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Prefeitura suspende interdição de loteamentos e loteadores tem 12 meses para realizar adequações
14/10/2021 17:07 em Notícias

O Poder Executivo Municipal suspendeu por 12 meses a Interdição dos loteamentos; Ouro Verde, Jardim Universitário, Santa Antonieta e São Gabriel para que os loteadores realizem as adequações e os reparos necessários e concluam a execução das demais etapas, com a entrega definitiva da infra-estrutura ao município.

Foi criado um Procedimento Especial com uma Comissão para apurar irregularidades nos loteamentos; procedimento que teve a publicação da Portaria nº 392/2021 no Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, qual gerou o Processo SAD nº 10.571 de 05/08/2021.  A decisão de suspenção da interdição se deu, para que os seus loteadores possam regularizar as infraestruturas faltantes para conclusão dos referidos loteamentos.

A Prefeitura Municipal tem como objetivo, o incentivo à regularização fundiária, bem como efetivar a regularização dos loteamentos que menciona, localizados no Município, porém com pendências nas infraestruturas e outras deficiências, evitando assim, a disseminação da irregularidade imobiliária no Município.

 

LOTEAMENTO OURO VERDE

No Loteamento Ouro Verde, o loteador deverá realizar no prazo deste artigo:- Executar o pavimento de ligação do loteamento ao Bairro Residencial Arinos;

- Executar os dispositivos de drenagem de águas pluviais profunda, como PV’s (poço de visita) e dissipadores de energia;

- Remover a vegetação na sarjeta, que está impossibilitando o escoamento de água pluvial, ocasionando patologias na capa asfáltica do pavimento;

- Resolução das patologias no meio fio e sarjeta do loteamento;

- Resolução das patologias na capa asfáltica (TSD), que podem atingir a estrutura do pavimento;

- Realizar a arborização do loteamento;

- Realizar a sinalização horizontal das vias.

 

LOTEAMENTO SÃO GABRIEL

Quanto ao Loteamento São Gabriel o loteador deverá realizar no prazo deste artigo:

- Resolução das patologias no meio fio e sarjeta do loteamento;

- Remover a vegetação na sarjeta, que está impossibilitando o escoamento de águas pluviais pelo dispositivo e deteriorando a capa asfáltica;

- Resolução das patologias na capa asfáltica do loteamento;

- Concluir o sistema de drenagem de águas pluviais profunda, com construção e finalização de PV’s (poço visitação), bocas de lobo e dissipador de energia;

- Resolução das patologia em alguns dos dispositivos de drenagem profunda (boca de lobo);

- Readequar a execução de drenagem profunda ao projeto original aprovado pelo município;

- Realizar a arborização do loteamento;

- Realizar a sinalização horizontal das vias.

 

LOTEAMENTO JARDIM UNIVERSITÁRIO

Quanto ao Loteamento Jardim Universitário o loteador deverá realizar no prazo deste artigo:

- Executar os serviços de terraplanagem nas ruas da 1ª etapa;

- Evoluir fisicamente com os serviços de pavimentação;

- Executar a rede elétrica nas demais etapas;

- Concluir a execução de drenagem profunda de águas pluviais na 1ª etapa,  bocas de lobo, PV’s (poço visitação), rede e dissipadores;

- Resolução da patologia na imprimação executada em ruas da 1ª etapa, sendo necessário sua remoção e nova aplicação do serviço;

- Evoluir com os serviços de implantação de pavimentação asfáltica, e a drenagem profunda nas ruas que contemplam o dispositivo;

- Realizar a arborização do loteamento;

- Realizar a sinalização horizontal das vias.

 

LOTEAMENTO SANTA ANTONIETA

Quanto ao Loteamento Santa Antonieta o loteador deverá realizar no prazo deste artigo:

- Promover a execução de capa asfáltica com TSD brita graduada nas ruas que foram pavimentadas com material divergente do projeto aprovado pelo município(material agregado seixo rolado e seixo britado);

- Resolução das patologias nos meio fios e sarjetas;

- Resolução das patologias na capa asfáltica (TSD),  que estão causando o comprometimento da sub-base e base;

- Concluir o sistema de drenagem de águas pluviais profunda, com execução de bocas de lobo, PV’s, redes e dissipadores de energia;

- Readequar a execução de águas pluviais ao projeto original aprovado pelo município;

- Realizar a arborização do loteamento;

- Realizar a sinalização horizontal das vias.

 

Não havendo a execução e entrega da infra-estrutura ao município no prazo de 12 (doze) meses, poderá ser aplicada as determinações do dispositivo do artigo 36, inciso III, da Lei Complementar nº 019/2006: “multa na forma de penalidade pecuniária, à razão de 1,00 (uma) Unidade Fiscal de Referência – UFIR por metro quadrado de área bruta do parcelamento”.

A Fiscalização Municipal irá promover a fiscalização quando da execução de serviços de obras de infra-estrutura urbana, com o acompanhamento de pessoal técnico se necessário, Engenheiro, Arquiteto ou Urbanista, para coibir práticas contrárias a legislação vigente sobre o parcelamento de solo urbano para fins de loteamento, conforme o predisposto no artigo 34 da Lei Complementar nº 019/2006.

Para suspender o Termo de Embargo dos loteamentos estabelecido pelo Parecer Jurídico nº 074/PGM/2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, o Prefeito de Juara Carlos Sirena criou o Decreto nº 1.695, que entra em vigor em 13 de Outubro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE: PREFEITURA DE JUARA

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