Nota de Pesar e comunicado de Luto Oficial por 3 dias
23/11/2021 08:57 em Notícias

A Prefeitura Municipal de Juara, em nome do Prefeito Carlos Sirena, lamenta profundamente a morte de um de nossos pioneiros; Pedro Francisco Cobo, ocorrida na noite de 21 de novembro de 2021.

O empresário Pedro Cobo foi vereador do município de Juara, foi diretor do Hospital Municipal e já concorreu ao cargo de Prefeito de nossa cidade. Sua falta está sendo sentida por todos nós.

Manifestamos nossos profundos sentimentos aos familiares e amigos.

A Prefeitura de Juara, Decreta luto oficial por 3 dias a partir de hoje (22/11) em decorrência do falecimento de Pedro Francisco Cobo.

Decreto nº 1.713, de 22 de novembro de 2021.

Decreta Luto Oficial no Município de Juara, em razão do falecimento do Senhor Pedro Francisco Cobo.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o falecimento do Senhor Pedro Francisco Cobo, ocorrido neste, dia 21 de novembro de 2021;Considerando que o Senhor Pedro Cobo, como era conhecido, sendo um dos pioneiros de Juara.

Considerando os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade de Juara no decorrer de sua vida como cidadão e servidor público, bem como o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em sua vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade;

Considerando  o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão;

Considerando, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens aqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade.

 

DECRETA:

Art. 1º Luto Oficial, por três dias, no município de Juara, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor Pedro Francisco Cobo, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Juara, como cidadão e no exercício de cargo público.

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinando por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 22 de novembro de 2021

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE: PREFEITURA DE JUARA

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