tradicionais acabem por arcar com o ônus do empreendimento, que são os impactos negativos que a obra trará para o seu entorno. “Os demandados (...) pretendem levar a cabo sem qualquer estudo de componente indígena, consulta aos indígenas interessados e avaliação das medidas mitigatórias e reparatórias”, ressaltou Almeida.
Além disso, o MPF ressalta a pressa “desmedida e o afobamento” para a aprovação do processo de Licenciamento da Ferrovia Rondonópolis - Lucas do Rio Verde, tanto da Sema quanto da empresa, uma vez que, mesmo estando pendente a análise do componente arqueológico do Iphan para a concessão da licença prévia, a Rumo já havia pedido, em agosto de 2021, a licença para o órgão estadual.
Pedidos - Na ação, o MPF pede que, devido ao empreendimento ter um potencial de causar significativo impacto negativo sobre os povos indígenas, a Funai espessa o Termo de Referência Específico e realize a consulta livre, prévia e informada aos indígenas impactados pelo empreendimento. Já a empresa Rumo deverá realizar o estudo do componente indígena, concluir o estudo arqueológico e garantir a consulta livre, prévia e informada aos indígenas.
Ainda conforme os pedidos da ação, o Estado de Estado de Mato Grosso não deve emitir qualquer licença sem realização de processo de consulta livre prévia e informada, prevista na Convenção nº. 169 da OIT, e deve analisar o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório correspondente fornecidos pela Rumo somente após a Funai e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) atestarem a viabilidade do empreendimento quanto aos componentes indígena e arqueológico.
Entenda o caso - A ação é o resultado de um inquérito instaurado a partir de uma representação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) feita à unidade do MPF em Rondonópolis (MT), noticiando a existência de diversos sítios arqueológicos próximos ao município e o risco de impactos irreversíveis do empreendimento para as comunidades das terras indígenas Tadarimana e Tereza Cristina.
Após o recebimento dos relatórios do Iphan e realização de perícias, o MPF fez uma recomendação com o mesmo teor da ação à empresa Rumo, à Funai e à Sema, mas todos se recusarem a atender, alegando que a consulta prévia às comunidades não preenche requisito legal e que estão seguindo a Portaria Interministerial 60/2015, que estipula uma distância mínima de 10 km das terras indígenas para viabilidade do empreendimento.
Mas, para o MPF, a Portaria Interministerial 60/2015 é inconstitucional e a expedição de licença sem consulta prévia aos indígenas impactados contraria normas internacionais como a Convenção 169 da OIT e normas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, a distância mínima do empreendimento precisa ser definida de forma individual e as características peculiares desse caso precisam ser observadas para evitar um dano irreparável aos povos da região.
A ferrovia e os povos indígenas - Uma dessas características é o fato de o licenciamento da ferrovia ter sido fracionado por trechos, o que prejudica uma visão global do empreendimento e dos impactos do seu conjunto composto por aproximadamente 1500km que interligam áreas produtivas de Mato Grosso do Sul, Goiás e Mato Grosso a uma extensa rede ferroviária que atravessa o estado de São Paulo por aproximadamente 900 km até o Porto de Santos, no litoral Paulista.
Outro detalhe é a existência de efeitos que podem se acumular e se associar aos impactos da instalação do Terminal Intermodal Rodoferroviário de Rondonópolis, inaugurado em setembro de 2013.
O procurador sustenta também que é imprescindível seguir o princípio da precaução e, neste caso, avaliar mais que uma distância mínima do empreendimento. Para ele, o intenso intercâmbio cultural, social, religioso, político, ancestral e econômico dos Boe Bororo das terras Tadarimana e Tereza Cristina, que serão separadas pela ferrovia, deve ser protegido, assim como preveem as normas, e os impactos negativos do empreendimento, quando aceitos, devem ser compensados.O povo Bororo hoje detém seisterrasdemarcadasemMatoGrosso num território descontínuo e descaracterizado, que corresponde a uma área 300 vezes menor que o território tradicional de origem.
NORTÃO NOTICÍAS MT ...