A Justiça Federal aplicou multa de R$ 250 mil e condenou o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, a 7 meses em regime aberto pelo desvio de 13 milhões de grãos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), no município de Sorriso (397,2 km de Cuiabá). A sentença foi publicada na última sexta-feira (16).
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a empresa do ex-prefeito, RD Armazém Gerais, foi contratada para armazenar 30 mil toneladas em grãos da propriedade da União em 2012. As carga foram entregues entre julho de 2012 a agosto de 2013.
Contudo, durante uma fiscalização realizada em abril de 2016, os fiscais constataram o desvio de 13.112.456 kg do milho depositado, avaliado em R$ 6, 7 milhões.
“Em fiscalização realizada pela CONAB em 27/04/2016, verificou-se o desvio de 13.112.456 Kg do milho depositado, avaliado em R$ 6.737.179,8 (seis milhões, setecentos e trinta e sete mil, cento e setenta e nove reais e oitenta centavos), conforme Termo de Vistoria e Notificação (TVN) n° 1C225.0001.20160427 e Nota Fiscal Eletrônica de operação de baixa de estoque por perda ou roubo, acostados às f”, disse.
Em sua defesa, Rossato negou as irregularidades e alegou que parte dos grãos foram transferidos para outro recipiente, devido a rachaduras no silo de armazenamento. “A defesa sustenta, e tal fato é corroborado pelas testemunhas funcionárias da empresa depositária, como visto alhures, que a transferência dos grãos de milho de uma célula armazenadora para outra se deu em razão de problemas estruturais que comprometiam o armazém em que o produto estava depositado, o que poderia afetar a qualidade do milho, podendo mesmo vir a se perder”, cita o processo.
Entretanto, após nova vistoria realizada no local, os ficais não encontraram nenhum tipo de problemas estrutural que comprometesse os grãos ou justificasse a remoção do produto depositado para outra célula. Em ofício encaminhado a Conab, o empresário alegou que “houve um descontrole e desencontro nos registros dos nossos estoques, uma vez que o produto encontra-se armazenado em duas células, espalhados sem uma uniformidade rigorosamente pré-estabelecida” e prometeu repor do produto.
Contudo, durante as investigações, a Polícia Federal constatou que de fato houve o desvio dos grãos e que não foi constatada a existência de milho em outro armazém.
“O desvio do produto de fato ocorreu, ficando documentado por meio da vistoria e emissão do Termo de Vistoria e Notificação-TVN n° 1.C225.0001.20160427 de 27/04/2016, por isso a Conab tomou as medidas cabíveis para cobrança visando a sua indenização”. Destacou, ainda, que “não foi constatada pelos fiscais a existência de milho em outro armazém, bem como não foram acatadas as justificativas apresentadas pela empresa armazenadora”, cita a conclusão do inquérito policial de 2016.
Ao proferir a sentença, o Juiz Federal da 2ª Vara Marcel Queiroz Linhares, citou que os elementos probatórios sustentam que houve a apropriação indevida dos grãos pertencentes à Conab. O magistrado ainda sustentou ainda que o fato da carga ter sido resposta não anula o crime.
“Entretanto, diferentemente do quanto sustentado pelas partes e pelo próprio delegado de polícia que conduziu as investigações, “no crime de apropriação indébita, a restituição do bem ou o ressarcimento do dano não são hábeis a excluir a tipicidade do crime ou afastar a punibilidade do agente”, citou.
Por fim, o juízo condenou o empresário a 7 meses e 03 dias de reclusão em regime aberto e fixou multa de 19 dias no valor unitário de 15 salários mínimos vigente a 2016.
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