Em 15 de novembro de 1889, o Brasil virou a página da política brasileira e findou o sistema monárquico de D. Pedro ll, para um sistema político republicano.
Diferenças entre a constituição de 1824 e de 1988.
Constituição de 1824: imperial, outorgada por D. Pedro l, tinha quatro poderes: Legislativo, Moderador, Executivo e Judiciário. O poder Moderador era soberano e exclusivo do imperador.
Constituição 1988: republicana, promulgada, assembleias populares, três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, Constituição Cidadã garante a dignidade humana a todos os brasileiros
"Nós, enquanto nação brasileira, jamais devemos deixar de ser um Estado Democrático de Direito, a ter voz e expressar, direito de ir e vir, entre outros direitos que temos e estarmos amparados pela carta maior, a Constituição Federal de 1988. Em país democrático, como é o nosso, o povo é soberano, a força está em nós como cidadãos conscientes dos nossos deveres, mas também sabedores dos nossos direitos.
Que nunca sejamos massa de manobra de nenhum sistema ideológico, e que caminhamos com as nossas próprias pernas. O território brasileiro é um gigante pela própria natureza e a união de todos e Deus na frente, não têm quem segura essa nação de 215 milhões de habitantes". Pense nisso!
Professora Fátima Silva.
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