A 17ª subseção da OAB Sorriso peticionou ao Procon pedido providências referentes à prática do Banco Santander S/A que teria limitado atendimento a aposentados e pensionistas. O diretor do Órgão, Robson Alexandre de Moura, acatou e mandou instaurar a averiguação preliminar pela fiscalização, que resultou no flagrante da prática abusiva e aplicação de multa de R$ 1,5 milhão.
“Na denúncia, a OAB relatou que a agência bancária estaria recusando o atendimento a idosos a partir das 10h. A prática de recusar o atendimento à demanda dos consumidores é ilícita e gera sansão de multa”, explica o diretor do Procon.
A desobediência à legislação gera multa a agência do Banco Santander (Brasil), em Sorriso, localizada na avenida Natalino João Brescansin. Após denúncia de 4 de novembro de 2022, relatando que há meses a agência tem limitado o atendimento ao aposentado e ao idoso somente durante o horário das 9h às 10h para saque de aposentadoria e benefícios do INSS.
Dessa forma, segundo a denúcia, se o aposentado ou beneficiário chegar em horário posterior às 10h, não consegue senha e terá que voltar em outro dia, dentro do horário preestabelecido, ou seja entre 9h e 10h.
O auto de infração que se originou pelo Órgão Fiscalizador de que a fornecedora infringiu os dispostos nos artigos da Lei número 8.078 de 11 de setembro de 1990, Lei Municipal nº 1.041 de 24 de outubro de 2022.
Fica a empresa fornecedora penalizada com a sanção de multa no montante de R$ 1,5 milhão, cuja sansão foi aplicada de acordo com o artigo 56 do Parágrafo único da Lei número 8.078 de 11 de setembro de 1990.
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