Uma série de irregularidades no prédio do Instituto de Medicina Legal (IML) em Sinop levou a Justiça do Trabalho a condenar o Estado de Mato Grosso a cumprir 16 obrigações para reduzir os riscos à saúde e segurança dos servidores da Polícia Técnica que atuam na identificação pessoal e em exames de necropsia. Proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação teve como base duas inspeções realizadas pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST). Tanto na primeira fiscalização quanto na segunda, ocorrida quase seis meses depois, foi constatado o descumprimento de diversos pontos da legislação trabalhista.
A condenação, dada na 1ª Vara do Trabalho de Sinop e mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), determina ainda o pagamento de indenização de 500 mil reais por dano moral coletivo pelo descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
O juiz ressaltou na sentença que os relatórios, incluindo fotografias das condições encontradas no local, evidenciam “as péssimas condições de trabalho a que estão sujeitos os trabalhadores da unidade local do IML, sejam elas ergonômicas, de segurança biológica, contato com material infectocontagioso, conforto térmico e instalações sanitárias”.
O Estado recorreu ao Tribunal contra as imposições da sentença, entretanto, o pedido foi negado pelos desembargadores que compõem a 2ª Turma. Os magistrados aproveitaram para registrar que é “dever do Poder Público como um todo disponibilizar, defender e preservar para toda a coletividade meio ambiente equilibrado, especialmente o do trabalho”.
Lista de melhorias
A condenação determina que o Estado cumpra 16 obrigações para atender às normas de saúde, higiene e segurança dos trabalhadores do IML de Sinop. Entre as melhorias estão a de garantir proteção contra chuva, especialmente no local de recepção dos corpos para necropsia, e de manter as instalações elétricas em condições seguras, com a elaboração de projeto elétrico com proteção de circuitos e aterramento.
A lista estabelece ainda que o prédio seja mantido em estado de higiene compatível com o gênero de atividade e que seja fornecida vestimenta de trabalho adequada a todos os trabalhadores expostos a agentes biológicos.
O Estado também terá de manter lavatório exclusivo para higiene das mãos com sabonete líquido, toalha descartável e lixeira em todo local onde exista possibilidade de exposição a agente biológico, incluindo a antessala da sala de exame de corpo de delito. Outra obrigação imposta é a adequação dos banheiros e disponibilização de armários aos servidores expostos ou que manuseiem material infectante e outras substâncias tóxicas.
A determinação estabelece ainda a obrigação de adequar o transporte de cargas para não sobrecarregar os trabalhadores com peso acima do permitido, além de determinar que sejam feitos exames médicos periódicos e os demais exigidos na legislação.
Prazo para melhorias
As adequações e melhorias deverão ser implementadas em 30 dias, a contar da decisão do Tribunal. O prazo foi fixado pela 2ª Turma, ao julgar recurso do MPT. Anteriormente, a determinação dada na sentença era de 90 dias após o trânsito em julgado da ação.
A decisão da 2ª Turma levou em consideração a precariedade das condições de trabalho e a reiterada conduta irregular, já que foram constatadas em duas vistorias distintas. Aliado a isso, a postura do Estado em se negar a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que possibilitaria que a situação fosse resolvida administrativamente.
Ainda devido ao descumprimento contumaz das normas de proteção do trabalho, a Turma determinou que a multa fixada em sentença no valor de 50 mil reais passará a ser cobrada não só "para cada obrigação descumprida", como determinado inicialmente, mas, também incidirá individualmente para cada obrigação descumprida e todas as vezes em que reiterar no descumprimento.
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