A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de decisão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, publicada nessa segunda-feira, dia 30 de outubro, cassou a liminar da justiça de Porto dos Gaúchos e manteve a cassação do vereador Claudiomar Braun (PSB), confirmando a decisão dos vereadores em plenário, na sessão extraordinária, ocorrida no dia 19 de outubro, naquela cidade, que cassou o madnato do parlamentar por 06 votos a 03.
Objeto:
Processo de Cassação nº 01/2023, por conduta de Quebra de Decoro Parlamentar - agrava da decisão que suspendeu os efeitos da 18ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, que cassou o mandato eletivo do Vereador Claudiomar Braun.
Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pela Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única de Porto dos Gaúchos, que, nos autos do Mandado de Segurança nº. 1000646-50.2023.8.11.0019, impetrado por Claudiomar Braun, contra suposto ato ilegal praticado pelo presidente em substituição da Câmara de Vereadores de Porto dos Gaúchos, Eder Rafael Boldrin, deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência para suspender os efeitos da 18º Sessão Extraordinária ocorrida em 19 de outubro de 2023, na Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, com a consequente recondução do impetrante ao mandato eletivo, até a apreciação definitiva do presente mandado de segurança.
A agravante afirma que a decisão recorrida que suspendeu os efeitos da sessão extraordinária e que cassou o mandato do agravado, não se justifica, por caracterizar verdadeira invasão de competência, especialmente por não restar evidenciada ilegalidade ou teratologia no processo de cassação.
De acordo com o artigo 492 do Código de Processo Civil, "é vedado ao Juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado", o que é conhecido pela doutrina como princípio da adstrição ou congruência, pelo qual o julgador deve ficar adstrito ao pedido formulado pelas partes.
Portanto, a decisão da desembargadora, devolve o poder do legislativo municipal, para decidir sobre questões inerentes aos seus pares.
Com isso, o vereador Claudiomar Braun está com seu mandato cassado e o suplente, Valdir Bobbi deve assumir a cadeira deixada por Claudiomar, conforme diz o Regimento Interno da Casa.
O presidente Leandro Budke, disse ao Show de Notícias, que ainda não decidiu sobre a data da posse de Valdir.
Show de Notícias com informações
Publicado em 30 de Outubro de 2023 , 15h24 - Atualizado 30 de Outubro de 2023 as 16h02