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Empresa que teve contrato rescindido com a prefeitura de Juara chama funcionários para ir ao Acre finalizar acerto
Notícias
Publicado em 06/11/2023

A prefeitura de Juara rescindiu o contrato com a empresa C. S. Santos LTDA ou Cordeiro Batista, que presta serviço para o município na contratação de servidores para atuarem nos departamentos municipais, como motorista de ônibus escolar, entre outros.

A empresa vinha acumulando reclamações de atraso de salário dos colaboradores e sempre dava como desculpa, que o município não vinha mantendo os pagamentos em dia.

Após muitas reclamações dos trabalhadores e o caso ter ido parar na mídia, através do Show de Notícias, a prefeitura resolveu rescindir o contrato e deverá fazer uma contratação emergencial, para atender as demandas nos órgãos e autarquias que eles estão locados.

Mas, o mais estranho de tudo, que a empresa CS Santos LTDA, está dando aviso prévio para os trabalhadores e convocando-os para comparecerem com a carteira de trabalho e previdência social, na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza do Estado do Acre, no dia 08 de dezembro, localizada na Rua São Sebastião, nº 449, Rio Branco, Acre, para dar cumprimento às formalidades exigidas para a rescisão do contrato de trabalho.

Essa decisão cheira tentativa de burlar a lei, uma vez que a empresa deveria ter um escritório em Juara para atender esse tipo de demanda ou encaminhar um responsável pelo setor de RH – Relações Humanas, para finalizar o acerto aqui, já que o serviço é prestado na cidade.

O que seria mais fácil, a vinda à Juara de um representante da empresa ou o deslocamento de dezenas de trabalhadores até o estado do Acre?

Pior é que a empresa não fala em custeio das despesas dos funcionários, o que imagina que a grande maioria recebe um mísero salário mínimo, trabalha para manter a família e não tem como pagar os custos de uma viagem de Juara até a capital do Acre.

A esperança é que a empresa reveja essa posição e mude a maneira de tratar seus funcionários.

A expectativa é que a prefeitura e a câmara de vereadores, coloquem seus quadros jurídicos à disposição destes trabalhadores, para que entrem com uma ação de danos morais, exigindo que esse acerto final seja feito em Juara e não no Acre.

Veja partes da rescisão contratual da prefeitura coma empresa CS Santos LTDA:

O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e (iv) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

A Prefeitura determinou ainda, que a empresa C. S. SANTOS LTDA, CNPJ: 13.344.554/0001-58, Cordeiro e Batista, cumpra integralmente as determinações da Fiscalização de Contratos e ainda realize em dia o pagamento de seus colaboradores, sob pena de aplicação de penalidade mais gravosa consistente em Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; DETERMINO a suspensão do pagamento de qualquer crédito que a empresa C. S. SANTOS LTDA, CNPJ: 13.344.554/0001-58, Cordeiro e Batista, venha possuir com a Prefeitura de Juara/MT, para que seja realizada uma eventual glosa.

 

 

 Aparicio Cardozo Show de Notícias
Publicado em 03 de Novembro de 2023 19h29 - Atualizado 04 de Novembro de 2023 as 06h29

 

 
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