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Riva condenado a 5 anos e 4 meses em regime fechado por rombo na Assembleia Legislativa de MT
Notícias
Publicado em 17/10/2024

ex-deputado estadual José Riva foi condenado a 5 anos e 4 meses em regime fechado, por crime de falsificação ideológica, participação em organização criminosa e peculato. A sentença é do juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia Freitas Bezerra, e foi proferida na tarde da terça-feira (15). Além de Riva foram condenados ainda Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, ex-servidora da Assembleia, a 14 anos, 1 mês e 5 dias de prisão; GL, Hilton Carlos da Costa Campos e Marisol Castro Sodré receberam condenações menores por integrarem o esquema.

Riva durante 20 anos foi campeão de votos para a Assembleia e no período revezou na presidência e 1ª secretária da mesa diretora, sendo ordenador de despesas. Alcançado pela Lei Ficha Limpa, em 2014, Riva não conseguiu registrar sua candidatura ao cargo de deputado estadual e seu período à frente da Assembleia, onde era considerado homem forte, chegou ao fim.

A ação que resultou na condenação de Riva começou com uma investigação por parte do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, que em setembro de 2015 desencadeou a Operação Metástase, que segundo o Gaeco esperava apurar um desvio de 2 milhões na Assembleia, por um esquema chefiado por Riva, mas o curso do inquérito mostrou que o desvio teria sido de 1,7 milhão.

O ESQUEMA – Segundo apurou o Gaeco, na legislatura de 2011 a 2014 – a última de Riva na Assembleia – Riva utilizou verba de suprimento de seu gabinete na Assembleia para pagar propinas a vereadores de vários municípios, abastecimento de aeronaves e despesas pessoais, incluindo massagens.

Os levantamentos do Gaeco detectaram que funcionários da Assembleia foram instruídos a atestar falsamente o recebimento de mercadorias e a assinar prestações de contas fictícias, gerando documentos com informações enganosas. As fraudes, teriam sido cometidas por meio de compras fictícias de marmitas e materiais gráficos com verbas de suprimentos.

PRISÃO – O magistrado que condenou Riva fundamentou a sentença para o cumprimento da pena em regime carcerário fechado, nos seguintes termos: “O regime de cumprimento da pena será o fechado, visto que o réu possui maus antecedentes e foram valoradas negativamente as circunstâncias judiciais, a impor regime mais gravoso. Frise-se, todavia, que deverão ser observados todos os termos do acordo de colaboração premiada homologado em juízo, sobretudo aqueles relacionados ao cumprimento da pena do condenado”.

OUTRO LADO – A defesa do ex-deputado não se manifestou.

Esta condenação acontece após Riva conseguir a remição do regime semiaberto diferenciado com uso de tornozeleira eletrônica, para o regime aberto, sem monitoramento por tornozeleira. A remição foi concedida pelo juiz João Francisco Campos de Almeida, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, atendendo à defesa do ex-deputado, que fundamentou o pedido levando em conta cursos concluídos por Riva no período em que se encontrava no regime semiaberto iniciado em agosto de 2022.

O semiaberto de Riva foi resultado de sua colaboração premiada ao Ministério Público e homologada pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça. Riva assumiu que esteve à frente de um desvio de 175 milhões dos cofres públicos, e assumiu compromisso de devolver 92 milhões em oito parcelas, além de ter apresentado uma lista com dezenas de políticos que, segundo ele, tiveram participação no esquema.

 

 

Eduardo Gomes - Blog do Eduardo Gomes
Publicado em 16 de Outubro de 2024 14h32 - Atualizado 16 de Outubro de 2024 as 14h56

 

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