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TJ reconhece dolo de ex-prefeita de Juara por favorecer empresa ligada a servidor
O colegiado rejeitou o recurso de apelação e manteve Luciane condenada por improbidade administrativa.
Por Administrador
Publicado em 23/06/2025 15:55
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A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu que a ex-deputada estadual, Luciane Bezerra, agiu com dolo ao favorecer uma empresa ligada a servidor público, na época em era prefeita de Juara.

O colegiado rejeitou o recurso de apelação e manteve Luciane condenada por improbidade administrativa. O acórdão foi publicado no último dia 20.

Consta nos autos que, em 2017, Luciane contratou a J. W. Mota – ME, para serviços de pintura, cuja empresa pertence ao irmão de Antônio Batista da Mota, então chefe de gabinete de Luciane e membro da Comissão de Licitação. O servidor José Roberto Pereira também foi alvo da ação. Todos foram condenados na primeira instância ao pagamento de multa civil equivalente seis vezes a remuneração que recebiam na época dos fatos.

Luciane apelou no TJMT e alegou que não teve intenção de causar danos ao erário e que as contas de sua gestão foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Disse, ainda, que o simples fato da existência de parentesco não enseja em ato de improbidade administrativa.

As justificativas não foram acolhidas pelo desembargador Márcio Vidal, que relatou o processo.

Ele destacou que ficou claro que houve dolo específico na conduta da ex-prefeita e dos demais réus, que mesmo possuindo conhecimento sobre a vedação legal, “ignoraram, dolosamente, o comando”.

“Pode-se afirmar que, nessa conjuntura sutil de malícia, o transgressor tapa os olhos para os protocolos legais de praxe que devem nortear sua atuação como agente político e gestor da coisa pública. Expressa, pois, íntima indiferença em face dos bens, direitos e valores de que é mero depositário, buscando simular ações em conformidade com o ordenamento jurídico ou em suposta licitude nas práticas que adota ou consente”, frisou.

Para o relator, o fato de as contas terem sido aprovadas pelo TCE não é relevante na análise do processo de improbidade administrativa.

“A conduta da então Prefeita Municipal evidencia o dolo ao formalizar a contratação da empresa, mesmo ciente de que esta era de propriedade de parente de servidor com vínculo direto ao certame, anteriormente apontado como impedimento em outro procedimento licitatório”, reforçou o magistrado.

Os demais integrantes do colegiado seguiram o voto do relator.

Fonte: Ponto na Curva

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