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Nova lei garante acolhimento e direitos para famílias em luto materno e parental
Por Administrador
Publicado em 27/08/2025 18:00
Notícias

A dor de perder um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida é profunda, muitas vezes silenciosa e, por muito tempo, pouco reconhecida pela sociedade. Para mudar essa realidade, entrou em vigor neste mês a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Essa lei estabelece medidas obrigatórias para os sistemas públicos e privados de saúde, garantindo acolhimento, escuta ativa e dignidade para mães, pais e cuidadores que enfrentam esse momento.

O objetivo da política é assegurar atendimento integral e respeitoso às famílias que vivenciam o luto gestacional — quando a perda ocorre até a 20ª semana de gravidez —, o óbito fetal — após a 20ª semana — ou o óbito neonatal — nos primeiros 28 dias de vida do bebê. A lei prevê, entre outras garantias, o direito a apoio psicológico especializado, exames para investigação das causas da perda e acompanhamento da saúde mental nas gestações seguintes. Também torna obrigatória a capacitação dos profissionais de saúde para lidar com o luto parental de forma humanizada.

Entre os avanços da lei estão a garantia de espaços reservados para mães em luto em hospitais, o direito a acompanhante no parto de natimorto, o apoio para realização de rituais de despedida, a possibilidade de os pais escolherem o nome do bebê natimorto e o acesso a documentos oficiais com sua identificação. A legislação também modifica a Lei dos Registros Públicos para assegurar o direito ao sepultamento ou cremação, com participação dos pais na definição dos rituais.

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso reforça que, diante da perda gestacional ou neonatal, as famílias têm direito a atendimento digno e humanizado. Caso haja dificuldades para receber esse acolhimento ou para garantir os direitos previstos na nova lei, a Defensoria está disponível para orientar e prestar assistência jurídica gratuita.

Além disso, a nova lei institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização sobre a importância de valorizar a dignidade humana em momentos de perda.

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