O juiz substituto Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da Vara Única de Sapezal (MT), negou nesta quinta-feira, 4 de setembro, o pedido de liminar para cancelar o show de Ana Castela. A apresentação está marcada para 18 de setembro, na programação do aniversário do município.
Na decisão, o magistrado afirmou não haver provas de ilegalidade ou superfaturamento que justifiquem a suspensão do evento. Ele ponderou que as contratações apresentadas como parâmetro ocorreram em contextos distintos, muitas vezes dentro de turnês regionais que reduzem custos de logística. Em Sapezal, o show seria um evento isolado, o que impactaria o valor final. O juiz também apontou risco de prejuízo irreversível ao município com eventual cancelamento.
A ação popular questionou o contrato de R$ 950 mil firmado com a empresa Boiadeira Music Ltda. Os autores alegaram sobrepreço de cerca de R$ 200 mil em comparação a apresentações em Cáceres, Sorriso e Pedra Preta, e citaram possível irregularidade por condução do processo por servidora exclusivamente comissionada.
A Prefeitura de Sapezal e o prefeito Cláudio Scariote contestaram os argumentos. Em manifestação, a defesa sustentou não haver sobrepreço, citou o arquivamento de investigação pelo Ministério Público Estadual (SIMP nº 000544-018/2025) e afirmou que comparações entre cidades e períodos diferentes não são tecnicamente adequadas por envolver variáveis de turnê, logística e agenda da artista.
“O mercado de artistas nacionais tem especificidades próprias, ligadas à agenda de shows, momento da carreira e fatores logísticos. Não há verossimilhança suficiente para caracterizar sobrepreço”, escreveu o juiz. O processo segue em tramitação.
Além disso, ressaltou que suspender o show poderia causar prejuízo irreparável ao município, pois a celebração não poderia ser remarcada. O magistrado também apontou que eventuais irregularidades serão investigadas ao longo do processo, com possibilidade de responsabilização dos envolvidos caso comprovados danos ao erário.
Com a decisão, o show de Ana Castela está confirmado para 18 de setembro. O Município de Sapezal, o prefeito Cláudio Scariote e a empresa Boiadeira Music foram citados para apresentar defesa em até 20 dias. O Ministério Público atuará como fiscal da lei durante o processo.