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Servidor da Cadeia Pública de Juara firma Termo de Ajuste de Conduta com a Secretaria de Justiça de MT
Servidor da Cadeia Pública de Juara firma Termo de Ajuste de Conduta com a Secretaria de Justiça de MT
Por Administrador
Publicado em 10/10/2025 08:08
Notícias

A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (SEJUS) homologou, no dia 10 de setembro de 2025, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) nº 085/2025, firmado com o policial penal Claudinei Vilela da Silva, lotado na Cadeia Pública de Juara.

O acordo tem como objetivo evitar a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme prevê o Decreto Estadual nº 466/2023.

No início deste ano O policial Penal Claudinei Vilela da Silva foi acusado de ter levado o recuperando Hermes Alves dos santos para visitar a família, algo que não ocorreu, na época o recuperando foi levado ao médico para colocar um imobilizador de clavícula que estava quebrada.

Entenda o caso

Polêmica sobre saída de reeducando da Cadeia Pública de Juara em viatura da Polícia Penal

O fato foi investigado pela corregedoria do Sistema Prisional, que, através de documentos comprobatórios, ficou certo que foi uma saída para médico, porém, o policial penal Claudinei teve apenas um desvio de conduta pois escoltou um recuperando sem a companhia de outro servidor, somente isso, nada que desabone a idoneidade do policial penal que, em uma emergência médica e falta de efetivo, escoltou o recuperando para tratar da clavícula.

O documento, assinado digitalmente pelo servidor e pela mediadora Thaís Garcez da Luz Aguila, estabelece que Claudinei se compromete a desenvolver suas atribuições com máxima atenção, cumprir as determinações judiciais e observar os deveres e proibições da legislação estadual.

Como medida de ajustamento, o servidor deverá participar de um curso de Ética e Serviço Público ofertado pela Escola Virtual de Governo (ENAP), com carga horária de 20 horas, no prazo de três meses.

Após a conclusão, o certificado do curso deverá ser encaminhado à chefia imediata para juntada aos autos do processo administrativo.

O termo prevê ainda que, em caso de descumprimento das obrigações assumidas, será instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme o artigo 13 do Decreto Estadual nº 466/2023.

A decisão foi homologada pelo secretário adjunto de Corregedoria-Geral da SEJUSThiago Garcia Damasceno, que deu validade legal ao acordo firmado.

O documento integra o processo SEJUS-PRO-2025/00134, vinculado à Diretoria da Cadeia Pública de Juara, e encontra-se registrado no sistema eletrônico da SEJUS sob o número 30354133-6602, com autenticação pública disponível para verificação.

 

 

 

 

 

Aparicio Cardozo Show de Notícias/Informações
Publicado em 09 de Outubro de 2025 15h31 - Atualizado 09 de Outubro de 2025 as 18h50

 

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