Foi publicada nesta quinta-feira (30/10) uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep-MT) sobre a ilegalidade dos descontos previdenciários incidentes sobre a gratificação de dedicação exclusiva (D.E.) dos profissionais da educação, uma vez que essa verba não integra a aposentadoria.
 “Essa é mais uma vitória da categoria. Agora aguardamos a publicação do acórdão”, destaca o presidente do Sintep-MT, Henrique Lopes.
A ação tramita na Justiça desde 2017 e, com a vitória, garante aos educadores filiados ao Sintep-MT - que exerceram ou exercem a função - o cancelamento do desconto indevido, além do direito de receber os valores retroativos descontados de forma irregular desde maio de 2012.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a defesa do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) sobre a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional a partir da classe inicial da carreira, o magistério.
O parecer do STF, emitido em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de Sergipe, fortalece a cobrança em Mato Grosso para que o governo estadual e as prefeituras cumpram a regra na tabela salarial.
“Todos que decidiram eliminar o magistério da carreira, fizeram de forma consciente e deliberada com um único objetivo; tentar ludibriar os profissionais da educação com uma narrativa falsa da realidade. Queriam justificar uma decisão para não garantir a valorização dos profissionais da educação. A lei do piso 11.738 é muito clara, está escrita em língua portuguesa e diz que o piso é para a classe inicial, repete a informação várias vezes no corpo da lei."
Conforme o presidente do Sintep-MT, a Lei do Piso veio valorizando o salário dos profissionais da educação desde 2008. Ela também estabeleceu um critério de correção anual, geralmente aplicado no mês de janeiro, com base no mesmo percentual de crescimento do valor anual do Fundeb.
 
 
 
 Assessoria Sintep-MT