Foi aprovada no dia 16 de dezembro de 2025 a Lei Municipal nº 3.335/2025, que altera dispositivos da Lei nº 3.004, de junho de 2022, e autoriza o aumento do valor da verba indenizatória destinada aos vereadores de Juara.
A nova legislação foi publicada na edição do dia 17 de dezembro de 2025 do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM-MT)
Lei Municipal nº 3.335_2025.
De acordo com o texto da lei, o ressarcimento da verba indenizatória passa a ser mensal e não poderá ultrapassar o valor de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais).
A verba indenizatória tem como finalidade o custeio de despesas relacionadas ao exercício da atividade parlamentar, como gastos com deslocamento, combustível, alimentação, material de escritório, entre outros.
A lei é de autoria dos vereadores Patrícia Alves Vivian da Guia – presidente – (Republicanos), Israel Costa, o Ganso Costa – vice-presidente – (PL), Eduardo Zimmerman Costa, o Eduardo do Boxe – primeiro secretário – (PRD), João Batista Rissotti, o João do Hospital – segundo secretário – (PRD), Luciano Aparecido de Oliveira, o Luciano Olivetto (PSB), Eraldo Francisco Alves, o Markito (Republicanos), José Mercedes Galvão Filho, o Zé Galvão, Alexandro de Oliveira, o Alex da Paranorte (PL), e José Carlos Rodrigues Cardozo, o Zé Carlos Mototáxi (PRD).
Como já foi aprovada na Câmara Municipal, pela unanimidade dos vereadores da casa, agora, vai para o prefeito Valdinei Holanda de Moraes, que deverá ou não sancioná-la, caso o prefeito vete, ela voltará para o poder legislativo derrubar ou não o veto.
Com a sanção, a lei entra em vigor imediatamente, passando a produzir efeitos a partir da data de sua publicação oficial. O aumento da verba indenizatória ocorre em meio a debates locais sobre gastos do Legislativo e reivindicações de outras categorias do serviço público municipal por benefícios e reajustes.
O tema deve continuar repercutindo na comunidade juarense, especialmente diante das discussões sobre prioridades orçamentárias e equilíbrio das contas públicas no município.
A verba indenizatória anterior era de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para cada parlamentar.
Importante lembrar, que a remuneração mensal de um vereador de Juara é de R$ 10.432,39 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), por mês, que, somados a Verba indenizatória, dará um rendimento de R$ 16.682,39 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), por mês.
O vereador ainda tem direito a uma diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando em deslocamento para fora do município e dentro do estado e R$ 700,00 (setecentos reais), para fora do estado.
Os parlamentares de Juara ainda têm direito ao 13º salário, que é equivalente a um mês trabalhado e férias, que é um mês de subsídio, acrescido de 1/3.
As férias devem ser gozadas a partir de 01 de janeiro, quando a Câmara entra em recesso legislativo.
O cargo de vereador não é regido pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
Somando-se os subsídios mensais, Verba Indenizatória, 13º salário e 1/3 das férias, cada vereador de Juara custa quase R$ 215,000,00 (duzentos e quinze mil reais) ao ano para o bolso do consumidor, fora as diárias recebidas.
O custo anual dos vereadores de Juara, fora assessoria e outros consumos, ultrapassa a casa dos R$ 2.000.000,00 (dois milhos de reais), para o bolso dos cidadãos juarenses.
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Publicado em 18 de Dezembro de 2025 , 03h06 - Atualizado as 03h49