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Tribunal libera concurso da Sefaz barrado na semana passada por suspeita de irregularidade
Tribunal libera concurso da Sefaz barrado na semana passada por suspeita de irregularidade
Por Administrador
Publicado em 05/02/2026 06:44
Notícias

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou, nesta quarta-feira (4), a continuidade do concurso público da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), suspenso na semana passada por descumprimento de ordem judicial que determinada a convocação de candidatos aprovados em certame interior. Na decisão, o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, relator do processo, entendeu que a decisão antiga só garante aos candidatos o direito de fazer a segunda fase do concurso de 2001, e não a nomeação.

Após analisar o recurso apresentado pelo Estado de Mato Grosso, entendeu que não há impedimento para a continuidade do concurso previsto no Edital nº 001/2025.

"Primeiramente, verifica-se que o título executivo judicial formado nos autos originários não reconheceu direito subjetivo à nomeação dos agravados, mas limitou-se a assegurar a convocação para a segunda fase do concurso público regido pelo Edital nº 04/2001. A própria decisão agravada reconhece expressamente que 'não há comando para nomeação dos Exequentes', o que evidencia a ampliação indevida do título executivo ao determinar a suspensão do concurso público regido pelo Edital nº 01/2025- SEFAZ/MT.",

Com 30 vagas para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) e com remuneração inicial de R$ 32.971,87, o certame conta com 14.604 candidatos inscritos e, segundo o desembargador, muitos já assumiram compromissos financeiros e logísticos para a participação nas provas, previstas para 15 de março de 2026.

Com a decisão, o concurso segue com o cronograma previsto no edital, incluindo a realização das próximas etapas, até o julgamento final do recurso.

Suspensão do concurso

O concurso havia sido suspenso na última quinta-feira, 29 de janeiro, por decisão da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. A decisão foi tomada após o magistrado reconhecer que o governo estadual descumpriu reiteradas vezes uma ordem judicial anterior, que determinava a convocação no Edital nº 004/2001.

O processo foi movido por um grupo de candidatos aprovados no concurso de 2001, dentre eles Maristela de Arruda Campos e Paulo Sérgio Corrêa da Costa que alegam ter sido preteridos após o Estado anular o certame e abrir outro em 2002, sem convocar os classificados para a segunda fase do processo anterior.

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