Offline
MENU
Boi escapa da fazenda, provoca um acidente em rodovia e o dono do animal é responsabilizado a pagar R$ 40 mil
Boi escapa da fazenda, provoca um acidente em rodovia e o dono do animal é responsabilizado a pagar R$ 40 mil
Por Administrador
Publicado em 21/07/2026 10:48
Notícias

Um boi saiu da fazenda, foi parar na pista e o motorista que colidiu com o animal acabou no hospital com o carro destruído. Quando a história chegou à Justiça, o dono do animal foi condenado a pagar R$ 40 mil em indenização por não ter mantido a cerca em condições adequadas de contenção.

O caso não é isolado: acidentes com animais soltos em rodovias brasileiras geram centenas de ações judiciais por ano, e a responsabilidade do proprietário rural nesses casos está bem consolidada na jurisprudência.

A resposta está no artigo 936 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva do dono ou detentor de animal pelos danos que ele causar. Isso significa que não é necessário provar que o fazendeiro agiu com má-fé ou negligência intencional.

Basta demonstrar que o animal estava sob sua guarda, que ele escapou e que o escape causou o dano. A única saída que a lei oferece ao proprietário é provar culpa exclusiva da vítima ou força maior, e cerca mal conservada não se enquadra em nenhum desses casos.

No caso do boi, o laudo pericial constatou que a cerca estava deteriorada e sem manutenção adequada há bastante tempo. Esse detalhe fechou qualquer possibilidade de defesa: o proprietário tinha obrigação legal de manter o perímetro da propriedade em condições que impedissem a fuga dos animais para vias públicas.

O que o motorista precisou provar para ganhar a ação?

Menos do que a maioria das pessoas imagina. Em casos de responsabilidade objetiva, o caminho probatório é mais simples do que numa ação por acidente comum. O motorista precisou demonstrar três elementos básicos:

  • Que o acidente de fato ocorreu na rodovia e envolveu o animal identificado
  • Que o boi pertencia ao réu, comprovado por registros de propriedade rural e identificação do animal
  • Que houve dano material e físico mensurável decorrente diretamente da colisão

Com esses elementos documentados, o ônus de provar que não teve culpa passou para o dono do animal. Como a cerca estava visivelmente comprometida, essa inversão foi determinante para o resultado da ação.

 

 

 

 

 

 Patryck Reinehr FM/Economia
Publicado em 21 de Julho de 2026 07h18 - Atualizado as 07h26

 

Comentários