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Defensoria Pública recomenda medidas contra listas de boicote político e assédio eleitoral em Juara
Por Administrador
Publicado em 29/10/2026 08:24
Notícias

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio dos núcleos de Juara, Tabaporã e Cotriguaçu, publicou uma nota técnica de recomendação para alertar a população sobre a criação e o compartilhamento de listas de boicote motivadas por preferências políticas, além de situações de assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Clique AQUI e veja a nota 

O documento, denominado Nota Técnica de Recomendação nº 01/2026, foi datado de 28 de outubro de 2026 e tem caráter informativo e preventivo. A iniciativa busca evitar perseguições, constrangimentos e prejuízos econômicos relacionados à preferência política atribuída a comerciantes, prestadores de serviços, profissionais e trabalhadores.

Segundo a Defensoria Pública, listas com nomes de pessoas apontadas como eleitoras de determinado candidato têm circulado em grupos de mensagens e redes sociais, acompanhadas de pedidos para que a população deixe de contratar seus serviços ou comprar em seus estabelecimentos.

A instituição ressalta que esse tipo de prática pode partir de qualquer lado da disputa política.

Defensoria alerta para os limites da liberdade de expressão

A nota técnica destaca que a Constituição Federal assegura tanto a liberdade de expressão quanto a proteção da honra, da imagem e da vida privada.

O documento diferencia a decisão individual de deixar de comprar em determinado estabelecimento da criação e divulgação de listas nominais destinadas a punir economicamente pessoas por uma suposta escolha eleitoral.

De acordo com a recomendação, a liberdade de expressão não deve ser utilizada como justificativa para perseguir ou constranger quem pensa politicamente diferente.

A instituição também chama a atenção para os impactos dessas listas sobre pequenos comerciantes, trabalhadores autônomos e outros profissionais que dependem diretamente da atividade econômica para garantir sua renda.

Compartilhar listas pode gerar responsabilização

A Defensoria Pública alerta que pessoas responsáveis pela criação, administração ou divulgação dessas listas podem estar sujeitas à responsabilização, dependendo das circunstâncias e das condutas praticadas.

A nota menciona possíveis consequências nas esferas civil e criminal, incluindo situações relacionadas a danos materiais e morais, ameaças, constrangimento ilegal, perseguição e crimes contra a honra.

O documento também ressalta que a opinião política é considerada dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cuja divulgação está sujeita às restrições previstas na legislação.

Outro ponto destacado é a proteção do sigilo do voto. Ninguém é obrigado a revelar em quem votou, e a legislação eleitoral prevê punições para determinadas formas de violação desse direito e para a coação eleitoral.

Comerciantes não devem discriminar consumidores por motivos políticos

A recomendação orienta fornecedores de produtos e serviços a não recusarem atendimento nem imporem condições diferenciadas aos consumidores por motivos político-partidários.

Conforme a nota, esse tipo de conduta pode configurar prática abusiva nas relações de consumo, sujeita às sanções previstas na legislação.

A Defensoria também recomenda que os administradores de grupos de mensagens, perfis e páginas removam conteúdos relacionados a listas de boicote depois de preservar as provas necessárias.

À população em geral, a orientação é não criar, apoiar ou compartilhar esse tipo de material, respeitar o sigilo do voto e manter as discussões políticas no campo das ideias.

Assédio eleitoral no trabalho também é alvo da recomendação

Outro aspecto abordado pela nota técnica é o assédio eleitoral nas relações de trabalho.

A Defensoria alerta que empregadores não devem exigir que funcionários votem em determinado candidato, apresentem comprovação de voto ou participem de atividades de campanha.

O uso da relação de trabalho para pressionar, ameaçar ou oferecer recompensas em razão da escolha eleitoral pode caracterizar assédio eleitoral, cuja apuração cabe ao Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Eleitoral nos casos que envolvam possível crime de coação.

A recomendação busca prevenir situações em que trabalhadores se sintam obrigados a demonstrar apoio político por medo de perder o emprego, sofrer represálias ou deixar de receber benefícios.

Como denunciar listas de boicote, ameaças e assédio eleitoral

A Defensoria Pública orienta as pessoas que forem expostas em listas ou se sentirem prejudicadas a reunir provas do ocorrido, sem responder com novas listas, ofensas ou outras formas de retaliação.

Entre os materiais que podem ajudar na apuração estão capturas de tela contendo a data, o nome do grupo e o número do remetente, além de áudios e informações sobre possíveis testemunhas.

A nota técnica indica os seguintes canais para comunicação e denúncia:

  • Polícia Civil: para comunicar listas de boicote, ameaças e ofensas, inclusive por meio da delegacia virtual;
  • Promotoria de Justiça da comarca: para comunicar situações que possam exigir apuração;
  • Promotoria Eleitoral ou cartório eleitoral: para casos relacionados à coação eleitoral e à violação do sigilo do voto;
  • PROCON: para situações de possível discriminação de consumidores;
  • Ministério Público do Trabalho: para denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho, pelo site mpt.mp.br, na opção “Denuncie”;
  • Sindicato da categoria: como outro canal de comunicação de situações de assédio eleitoral no ambiente profissional.

A Defensoria Pública informa ainda que pessoas sem condições financeiras de contratar advogado podem procurar o núcleo da instituição em sua cidade para receber orientação jurídica gratuita e apoio na busca por reparação.

Disputa eleitoral não deve comprometer a convivência social

Ao concluir a recomendação, a Defensoria Pública reforça que o objetivo da nota é contribuir para a pacificação social e evitar que divergências políticas se transformem em perseguições pessoais ou prejuízos profissionais e econômicos.

A instituição destaca que o respeito às diferenças políticas e ao sigilo do voto deve ser preservado mesmo após o encerramento das eleições.

A nota técnica foi assinada pelos defensores públicos Rômulo Moreira Nader, Bruna Parente Arce e Natane Garcia Ferreira.

A mensagem central do documento é que a divergência política não deve servir de justificativa para ameaças, discriminação ou constrangimento.

A disputa eleitoral se encerra nas urnas, mas o respeito e a convivência na comunidade devem continuar.

 

 

 

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Publicado em 29 de Outubro de 2026 , 06h01 - Atualizado as 06h09

 

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