O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e da Construção e do Mobiliário de Juara-MT, faz saber aos senhores empresários do que dispõe o Art. 582, combinado com o Art. 605, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o desconto da Contribuição Sindical de todos os empregados, representados por este Sindicato dos Trabalhadores, deve ser recolhido na Caixa Econômica Federal, ou estabelecimento bancário credenciado pela Caixa Econômica Federal, até o dia 30 de abril de 2019, impreterivelmente, e conforme o § 2º do Artigo 583 da CLT, as empresas ficam obrigadas a remeter o comprovante de depósito da contribuição sindical ao respectivo Sindicato; e encaminharão à entidade sindical, cópia das guias de contribuição sindical, com a relação nominada respectivos salários, no prazo máximo de 30 dias após o desconto.
Ficam os interessados, cientificados desde já que o não recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados até o dia 30/04/2019, importará multa de 10% nos trinta primeiros dias com adicional de 2% ao mês subsequente, juros e correção conforme índice de cobrança vigente.
As Guias de Recolhimento estão sendo emitidas com código de barras por esta entidade sindical, devendo os empregadores solicitá-las à este Sindicato, no seguinte endereço: Rua Bauru, nº 257 S, Centro. Telefone (66) 3556-1994.
Solicite ainda através do e-mail: sintricom_juara@hotmail.com ou sintricomjuara@gmail.com, informando os dados da empresa e o valor da guia a ser emitida.
Donizete Alves de Souza
Presidente