O governador Mauro Mendes (DEM) assinou na segunda-feira (6) um decreto para a regulamentar a comercialização de produtos e a instalação de mercearias nas unidades prisionais de Mato Grosso. Em 2015, uma reportagem do Fantástico mostrou mercadinhos que funcionavam irregularmente em presídios do estado e vendiam até cigarros, lâminas de barbear e isqueiros.
À época, a Secretaria estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh admitiu a existência dos mercadinhos em seis unidades prisionais.
Conforme o decreto, a venda de produtos permitidos e não fornecidos pelo estabelecimento penal só pode ser feita mediante um termo de permissão de uso entre a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) e os Conselhos da Comunidade - órgãos da execução penal que deverão contar com personalidade jurídica constituída.
Esse termo deve regulamentar a concessão do uso e espaço público com prazo, metragem e localização determinados, entre outros critérios que devem ser definidos de acordo com a legislação.
Devem ser seguidos os seguintes critérios:
- A compra de produtos a serem comercializados deverá ser realizada mediante a cotação prévia de preços em, no mínimo, dois estabelecimentos comerciais do município;
- A margem de lucro na comercialização dos produtos será aquela praticada no mercado local;
- A Sesp emitirá norma contendo as especificações referentes aos produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela administração;
- A prestação de contas deverá ser submetida à equipe técnica da Sesp, para parecer prévio de regularidade das despesas apresentadas.
A aplicação dos recursos provenientes do comércio será fiscalizada por um conselho que será formado por membros indicados pela Secretaria Estadual de Segurança Pública; pela Fundação Nova Chance; pela Ordem dos Advogados do Brasil; pelo Poder Judiciário de Mato Grosso; pela Defensoria Pública de Mato Grosso; pelo Ministério Público de Mato Grosso, e uma pessoa escolhida pelo governador.
A quantia arrecadada pela comercialização será dividida do seguinte modo:
- Custeio do produto comprado;
- Custeio do Conselho da Comunidade na operacionalização do comércio;
- 50% do lucro líquido ao Conselho da Comunidade, vinculado à utilização em projetos que visem à assistência dos reeducandos
- 15% do lucro líquido à Fundação Nova Chance para investimentos em projetos que visem à ressocialização;
- 35% do lucro líquido a ser depositado na conta do Fundo Penitenciário.
O decreto entra em vigor no prazo de 120 dias.
Fonte: G1/MT