O juiz de Direito da Comarca de Juara, Dr. Alexandre Sócrates Mendes, autorizou ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Juara, a efetuar o registro dos títulos definitivos aos ocupantes e seus sucessores dos lotes pertencentes ao loteamento Portal das Flores, livre de qualquer emonulamentos, por serem beneficiários da gratuidade da justiça, bem como isento de ITBI.
Autorizou também, a conceder isenção do Imposto Incidente sobre a transmissão de bens, intervivos (ITBI), aos mutuários adquirentes de unidade habitacionais urbanas de interesse social, bem como de imóveis integrantes do Programa Nacional de Habitação de Interesse Social, quanto a aquisição de seu primeiro imóvel.
O magistrado atendeu ao um pedido da de orientação formulado pela oficiala de Registro Público de Juara, Rúbia Oliveira Castro Girão, do 1º Oficio de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Juara, feito no ano de 2012.
São 121 títulos que agora deverão ser entregues para os beneficiários, conforme narra o juiz, sem custos, por se tratarem de qualquer taxa ou honorários advocatícios.
Para isso, a prefeitura de Juara comunica aos proprietários de lotes desse loteamento, que receberam o título do intermat, no ano de 2012, devem procurar o Cartório do Primeiro Ofício de Juara, para solicitar o registro definitivo dos títulos, o mais rápido possível.
O loteamento Portal das Flores foi aprovado pela Lei Municipal 1.173, de 10 de fevereiro de 2006, e restavam algumas pendências para efetuar o registro para transmissão de domínio, por isso o pedido da oficiala Rúbia Mara.
Fonte: Prefeitura de Juara-MT