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Lei que obriga coleira e focinheira em cães de médio e grande porte é sancionada em MT
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Publicado em 09/01/2020

Silvio Fávero (PSL) apresentou o projeto no ano passado, depois dele ter sido atacado no rosto por um cachorro. Dono que infringir a lei pode ser multado em R$ 1.460.

Foi sancionada nessa quarta-feira (8) uma lei estadual que proíbe a circulação de cães sem coleira, guia curta de condução e focinheira, em locais públicos e com grande circulação de pessoas. O projeto foi apresentado no ano passado pelo deputado estadual Sílvio Fávero (PSL), depois dele ter sido atacado no rosto por um cachorro.

A nova lei foi assinada pelo governador Mauro Mendes (DEM) na terça-feira (7) e sancionada no dia seguinte.

A lei proíbe a circulação e a permanência de cães de médio, grande e gigante porte sem o uso de coleira, guia curta de condução e focinheira em espaços públicos e locais em que haja concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.

O texto define o porte dos cães da seguinte forma:

Médio: de 36 a 49 cm de altura e peso entre 15 e 25 kg

Grande: de 50 a 69 cm de altura e peso entre 25 e 45 kg;

Gigante: acima de 70 cm e peso entre 45 e 60 kg

Os cães que se enquadrarem nesses critérios devem usar coleira, guia curta de condução e focinheira, com no máximo de dois metros de comprimento, além da focinheira.

O dono que infringir a lei pode ser multado em 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF), que equivale a R$ 1.460.

O valor da multa será dobrado em caso de reincidência.

FONTE:G1/MT

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