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FAFADEZAA: Mãe e filha foram condenadas por compartilhar fotos íntimas de jovem por Whats
Notícias
Publicado em 18/02/2020

Mãe e filha foram “convidadas” a pagar R$ 20 mil por espalhar para curiosos fotos de uma jovem em momentos íntimos “beeeemmm privêêêê” com o ex-namorado, utilizando o aplicativo de mensagens que não vamos dizer que se chama WhatsApp.

As lazarenteadas já haviam sido condenadas na Primeira Instância e recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, apelando ao coração da justiça pra diminuir a condenação pela metade. O recurso foi julgado pela Quarta Câmara de Direito Privado que não amoleceu e manteve a condenação e ainda aumentou os honorários advocatícios ao entender que a reparação foi determinada em valor razoável e proporcional a compensar os transtornos causados à vítima e sem gerar enriquecimento ilícito.

Segundo o processo, a cidadã “ Maria”, uma das rés, bateu uma mega curiosidade daquelas de arder os olhos e ao mexer no celular do namorado, encontrou fotos dele no rala e rola virando o zóio com “Carla”, ex-namorada do rapaz e vítima no processo. Ela aproveitou a oportunidade para enviar as imagens para seu WhatsApp e também para o aplicativo da mãe, “Ana” (também ré no processo).

 

VAAAAIIII VENNNDOOOOO

 

Algum tempo DEPOIS, “Maria” e “Carla” se encontraram num bar da cidade, ocasião em que a ré não perdeu a oportunidade, começou a provocar e insultar a vítima com palavras, até que “o pau quebrou” e elas saíram na porrada e sem ter juiz pra luta. Nesse dia, Maria afirmou para todos os que estavam presentes no bar que iria tornar as imagens públicas, foi ai que chacoalhou o bambu no boteco.

No dia seguinte, Carla e o ex-namorado foram à delegacia relatar o ocorrido e pedir providências. Segundo o “inocente rapaz”, que já tinha uma nova namorada, mas guardava fotos da ex na “ramaifay” com ele, o rapaz em nenhum momento foi dado permissão para a ré acessar os arquivos do celular muito menos, compartilhar as fotos, até porque todos sabem que mulher com ciúme é pior que lutador de MMA descontrolado, e como as fotos foram vazadas para outros moradores da cidade de Campo Verde (4,4 quilômetros de Cuiabá), onde todos moram, a mãe de Maria afirmou que compartilhou as imagens porque saiu um boato de que quem estava nas fotos era a filha dela. “CLAAARO A GENTE ACREDIIITA, “MARIA”.

De acordo com o relator do processo, Desembargador, Rubens de Oliveira Santos Filho, as rés não negaram a responsabilidade civil pela ameaça e veiculação das fotografias, pretendiam apenas diminuir o valor da indenização, até porque na hora de compartilhar esqueceram que dinheiro iria correr no processo. Ele destacou ainda que a vítima, claramente sofreu humilhação, dor, angústia, ao ser intimidada, agredida e, publicamente, exposta pelas rés, que não omitiram a intenção de prejudicá-la.

“Essas atitudes não podem ser toleradas pelo Poder Judiciário, visto que a privacidade, a vida íntima, é direito de destacada proteção tanto pela Constituição Federal como pelo Código Civil. O repúdio que a situação desperta desautoriza a alegação de exorbitância do montante fixado para a reparação e, por conseguinte, a sua revisão.”

“Posto isso, mostra-se razoável e proporcional a importância de R$ 20 mil, visto que a quantia sugerida pelas apelantes coincide com aquelas corriqueiramente estipuladas por esta Corte para ofensas de menor repercussão aos direitos de personalidade de outrem, como na hipótese de inclusão indevida em cadastro de proteção ao crédito.”

 

 

 

Redação Cidade FM

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