Segundo publicações da época, o fato ocorreu em 29 de novembro de 2018 na BR-163, e o homem, identificado apenas como V.B.C., de 50 anos, dirigia um carro clonado (duble). O veículo ficou retido e o Sr. VBC foi liberado mediante o pagamento de fiança o qual gerou PROCESSO: 1000888-24.2019.8.11.0027.
Agora, passados mais de quatro anos o tribunal de justiça da comarca de Itiquira publicou em 14/04/2023 a sentença de absolvição do Ex. morador de Juara pelo suposto crime.
A pessoa envolvida é um Cirurgião Dentista e proprietário de um Loteamento Urbano no município de Juara, e, durante a instrução processual, o Ministério Público reconheceu que não houve dolo ou má fé, o que foi constatado através das provas testemunhais e documentais anexadas aos autos do processo; foi comprovado que o envolvido ficou de posse do veiculo por mais de oito meses e que viajou por outros estados, também foi parado em outros postos de patrulhamento rodoviário, mas nunca foi constatado qualquer irregular.
Durante a instrução processual, foi apresentado contrato de permuta do negócio realizado, comprovado que os documentos do veículo eram de papel moeda original e que o veículo ainda havia passado por vistoria junto ao DETRAN de Mato Grosso, antes da concretização do negócio, sem apresentar qualquer fraude ou irregularidade.
A sentença de absolvição transitou em Julgado e não cabendo mais recursos.
Diante do ocorrido, o Cirurgião Dentista V.B.C. estuda junto ao seu Advogado Dr. Eduardo Amador Braz - OAB: 332992/SP, a possibilidade de ingressar com ação de reparação pelos danos suportados.
Assessoria do interessado
Publicado em 05 de Maio de 2023 , 07h05 - Atualizado as 07h13