A Juíza Substituta em Cumulação da 2ª Vara Cível de Juara, Dra. Raisa Tavares Pessoa Nicolau, acatou pedido do Ministério Público do estado de Mato Grosso, feito através da primeira promotoria cível de Juara, proposta em ação cível pública, para proteção do direito do consumidor com pedido de antecipação dos efeitos da Tutela e Responsabilização por danos morais coletivo, em face de uma empresa de pesquisa, que realizou eventos de pesquisa popular, chamado Melhores do Ano e Top Vale Qualidade Vale do Arinos 2020.
O MP constatou irregularidades atinentes a atividade e confiabilidade do serviço de pesquisas realizadas pela empresa em questão, notadamente em razão da ausência de critérios para realização das pesquisas e até mesmo a não realização delas; inexistência de profissional técnico para tratamento de dados, e de registro da empresa em órgão fiscalizatório.
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Também foi detectada a impossibilidade de auditoria do resultado, manipulação de resultados conforme interesse da empresa/pessoa premiada, realização de evento com divulgação de publicidade enganosa, induzindo os consumidores a acreditarem que os contemplados, após pesquisas técnicas, foram os mais votados pela população em suas respectivas áreas de atuação, tudo com a finalidade de marketing dos vencedores, visando, desta forma, a promoção destes e a captação de clientes.
Nesta quarta-feira, dia 24 de maio, a juíza deferiu a medida cautelar, vindicada em sede liminar, para determinar:
Embargo judicial da empresa, com a consequente suspensão de suas atividades econômicas e a realização de novos eventos, até que seja devidamente regulamentada, mediante contratação de profissional estatístico e registro no conselho de classe.
Suspensão imediata de toda e qualquer veiculação de novas propagandas/postagens em seus perfis nas redes sociais Facebook e Instagram, e outras porventura existentes; suspensão dos eventos de premiações baseadas nas pesquisas sem critérios técnicos, inclusive o previsto para o próximo sábado, dia 27 de maio deste ano.
A juíza determinou ainda, que a empresa exclua ou oculte todas as publicações anteriores relacionadas a empresas/profissionais/pessoas públicas da cidade de Juara que foram contempladas com o prêmio de “Melhores do Ano”, “Top Qualidade Vale do Arinos de 2020” e outros que eventualmente existam, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Quanto ao perigo de dano verifica-se de a possibilidade de consumidores serem lesados por exposição à propaganda enganosa dificultando com isso a livre escolha do consumidor ofendendo a boa fé e lealdade que deve ser presente nas relações de consumo.
A empresa pode recorrer da decisão, mas inicialmente terá que cumprir as determinações da justiça de Juara.
O Show de Notícias entrou em contato com o responsável pela empresa que nos informou que está providenciando a regularização da empresa e que aguarda a notificação e que irá se pronunciar através do seu advogado.
O empresário disse que não tem que explicar nada ao Show de Notícias, mas para as pessoas que são seus clientes, fato que ele já fez.
Show de Notícias com informações contidas na decis
Publicado em 25 de Maio de 2023 , 05h23 - Atualizado 25 de Maio de 2023 as 05h37