A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), orienta os consumidores que adquiriram etanol do "Papai Auto Posto Cuiabá Ltda", de 31 de agosto a 11 de outubro de 2008, a buscarem indenização, judicialmente, por terem adquirido o combustível com margem de lucro superior a 20% no período.
A orientação surge a partir da condenação do posto de combustíveis ‘Papai Auto Posto Cuiabá Ltda pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, na obrigação de não praticar venda de etanol aos consumidores com margem de lucro superior a 20%.
O estabelecimento também foi condenado a indenizar individualmente os consumidores lesados, devolvendo a quantia paga a mais por cada litro de etanol vendido com margem de lucro superior a 20%, além de pagar R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor por danos materiais aos consumidores por lucro abusivo na revenda de etanol.
“Esse processo está na fase de cumprimento de sentença. Então, cada consumidor que abasteceu no posto de combustível citado, e que se sentiu lesado nesse período, terá que entrar com uma petição no processo para poder se habilitar na fase de liquidação de sentença. Com isso será feito o cálculo individual de cada consumidor que se sentiu lesado. Ou o consumidor pode procurar o Ministério Público Estadual, que é o autor da ação, para poder ter orientações a respeito", explicou a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona.
De acordo com o Processo nº27209-57.2008.811.0041, a ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT), que identificou que o estabelecimento estava praticando preços abusivos na revenda de álcool etílico hidratado. O crime contra os consumidores ocorreu no ano de 2008, período em que o estabelecimento chegou a atingir lucro de mais de 49,50% na revenda do etanol. A Justiça de Mato Grosso considera abusiva margem de lucro acima de 20% para os combustíveis.
A multa deverá ser paga ao Fundo Estadual de Defesa de Consumidor (Fundecon) e corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a contar de 12 de outubro de 2008, e acrescida de juros de 1% ao mês, a contar da citação do fornecedor. O fornecedor também deverá veicular a sentença em jornais da Capital.
Além disso, o estabelecimento fica obrigado, também, a limitar o lucro da venda do álcool etílico a no máximo 20%, tomando-se como referência o preço adquirido junto à distribuidora.
Em caso de descumprimento, o posto pagará multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada litro do combustível comercializado em desconformidade com a determinação judicial. A multa será corrigida monetariamente pelo INPC, a contar da data do descumprimento, e o montante será revertido ao Fundecon.
A divulgação da presente decisão se faz por força de cumprimento de sentença no processo nº. 1003927-45.2023.8.11.0041.
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