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Acusados de assassinato praticado em Juara no ano de 2022 foram absolvidos com pedido do MPE.
Notícias
Publicado em 11/04/2024

Uma grande mobilização no fórum a comarca de Juara nesta quarta-feira, dia 10 de abril, criou grande expectativa com a realização de um Júri Popular bastante esperado, onde foram a julgamento, os réus: Felipe Pacheco Tanassof e João Vitor Souza Oliveira, acusados de participação no assassinato com recursos que dificultaram a defesa da vítima Izaias, conhecido como Ratinho.

No dia 08 de março de 2022, o corpo foi localizado na região de Catuaí, onde uma testemunha teria dito que ouviu barulho na mata, os policiais civis foram até lá e localizaram o corpo com uma perfuração a bala na nuca, que saiu no olho, sendo que a vítima deve ter se debatido bastante no local, até morrer.

Clique aqui e veja o vídeo com a entrevista do advogado Talvane Moura

A defesa de Felipe Pacheco Tanassof , foi feita pela defensoria pública, através do defensor Ubirajara Vicente Lucas e a acusação dos dois fatos esteve a cargo do promotor criminal da primeira promotoria de justiça criminal de Juara, Dr. Rodrigo da Silva.  

A banca de advogados, formada pelo casal do júri, Sílvia Giraldelli e Robson Dupim Dias, com o apoio do advogado de Juara, Deyvid Neves Delbo e e do advogado Talvane Robson Mota de Moura, de Fortaleza, Ceará, fez a defesa de João Vitor Souza de Oliveira.

O júri popular foi formado por quatro homens e três mulheres e o júri foi presidido pelo juiz da terceira vara criminal de Juara, Dr. Fábio Alves Cardoso.

Após as oitivas de sete testemunhas, sendo que dois foram por vídeo conferência, teve início o interrogatório dos réus.

Encerrada a instrução, passou-se à fase dos debates orais, sendo concedida a palavra ao promotor de justiça, Dr. Rodrigo da Silva, que falou durante 40 minutos e no final pediu a absolvição dos réus do crime de homicídio qualificado, alegando ausência de provas de autoria do crime.

Na sequência houve os pronunciamentos das defesas dos réus João Vitor Souza de Oliveira e Felipe Pacheco Tanassof, que, também pediram a absolvição por falta de provas da materialidade do crime.

Após cumpridos todos os ritos, o juiz presidente do júri proferiu a sentença de absolvição, com base no artigo 492, do Código de Processamento Penal.

Felipe Pacheco Tanassof só não saiu em liberdade porque cumpre pena por outros crimes.

 

 

Aparicio Cardozo Show de Notícias
Publicado em 10 de Abril de 2024 20h44 - Atualizado as 03h46

 

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