Cuiabá — A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou nesta quarta-feira (15) o prosseguimento da medida de arresto nos armazéns da Ramax Importação e Exportação de Alimentos LTDA.
A decisão revoga a suspensão anteriormente concedida após análise de relatórios e provas apresentadas pela Oficiala de Justiça e pela autora do processo, AMAGGI Exportação e Importação LTDA.
Entenda o Caso
O processo envolve um pedido de tutela de urgência de arresto, colheita e remoção de milho formulado pela AMAGGI contra os empresários Marlon Engler e Neri Engler. O valor da causa é estimado em R$ 2.240.000,00.
Inicialmente, a ordem de arresto foi suspensa devido a apontamentos sobre desperdícios e alegada degradação dos grãos durante as operações. Contudo, novas informações incluídas no processo resultaram na revisão da decisão.
Relatório da Oficiala de Justiça
A Oficiala de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem destacou que:
· As operações de arresto começaram no dia 13 de janeiro de 2025, enfrentando dificuldades devido ao armazenamento inadequado dos grãos, que estavam em "bags" rasgados e sobre lama.
· A pesagem dos caminhões, inicialmente combinada para ocorrer nas dependências da Ramax, sofreu atrasos e embaraços.
· Em resposta a obstáculos colocados pela Ramax, a AMAGGI contratou uma balança particular para prosseguir com a pesagem. Após isso, a Ramax retomou a utilização de sua balança.
A Oficiala também relatou condutas obstrutivas, incluindo zombarias de funcionários da Ramax, ofensas proferidas pelo proprietário, e resistência à execução das operações, fatos presenciados por policiais e testemunhas no local.
Manifestação das Partes
A Ramax argumentou que:
· Não houve intenção de obstrução.
· As condições do terreno, como lama e lodo, decorriam do tráfego intenso de caminhões.
· Não se recusaram a realizar as pesagens e que os grãos no chão foram recolhidos após insistência.
Por outro lado, a AMAGGI reafirmou que os desperdícios decorriam do armazenamento inadequado em "bags" rasgados, corroborando as declarações da Oficiala.
Decisão Final
Após analisar o relatório, gravações e demais provas apresentadas, a juíza Ana Cristina concluiu que não há irregularidades que justifiquem a suspensão da medida. Assim, determinou:
1. Revogação da suspensão do arresto.
2. Prosseguimento das operações de arresto nos armazéns da Ramax.
A magistrada também informou que pedidos de tutela formulados pela Ramax serão analisados em outro processo nos autos de Embargos de Terceiro.
Veja o vídeo mostrando o pátio da Ramax
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Publicado em 16 de Janeiro de 2025 , 06h47 - Atualizado as 06h52