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Governador dá 60 dias para o fechamento de Mercadinhos em penitenciárias
Notícias
Publicado em 11/02/2025

O prazo foi fixado por decreto, publicado na segunda feira

 

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, deu um prazo de 60 dias para que os “mercadinhos” que funcionam dentro das unidades prisionais de Mato Grosso encerrem suas atividades. O prazo foi fixado no Decreto 1.326 de 07/02/2025, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (10).

O documento determina “o encerramento das atividades de comércio e remoção de todas as estruturas que servem como cantinas, mercadinhos e similares nas unidades penais do Mato Grosso. Ficam encerradas todas as atividades de comércio realizadas por meio de estruturas que servem como cantinas, mercadinhos e similares, existentes nas unidades penais de Mato Grosso”, e fixa o prazo de 60 dias para que responsáveis pelo funcionamento das cantinas ou mercadinhos encerrem as atividades e desmontem toda a estrutura dos serviços.

A polêmica com o funcionamento dos “mercadinhos” começou no início de janeiro deste ano, quando o governo publicou o decreto proibindo a atividade. Mauro Mendes acredita que os “mercadinhos” sejam controlados por facções criminosas e que o serviço atrapalha o combate a criminalidade dentro das unidades. “A minha opinião é de que é desnecessário esse mercadinho, que só complica a própria operacionalidade do sistema de segurança pública”, disse o governador em recente entrevista.

O tema ainda está em debate na Assembleia Legislativa, que aprovou a Lei nº 12.792/2025, mas o governador vetou o artigo que mantem o funcionamento do serviço. Agora, os deputados estaduais analisam se derrubam o veto ou aprovam um PL substitutivo a Lei.

Já o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Mato Grosso (GMF-MT), desembargador Orlando de Almeida Perri defende a manutenção dos mercadinhos, apontando que o serviço está previsto na Lei de Execução Penal. ”A lei diz que os estabelecimentos penais podem criar seus mercadinhos para aqueles produtos que não são fornecidos pelo Estado, desde que não sejam proibidos", explicou o supervisor do GMF”.

Perri diz que a manutenção dos mercadinhos é necessária porque o Estado de Mato Grosso não tem sido capaz de fornecer os itens de higiene fundamentais aos detentos. "A verdade é que o Estado não está cumprindo com a sua obrigação de fornecer o mínimo, para que os presos cumpram com dignidade as suas penas. Estão faltando produtos de higiene dentro das unidades. Hoje faltam sabonetes, creme dental, aparelho de barbear, produtos de higiene íntimo, como absorventes para as reeducandas. O Estado não tem autoridade moral para proibir os mercadinhos”, declarou.

 

 

Fonte: ANGELA JORDÃO - MIDIA JUR | Data: 2025-02-11 11:10:31 

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