Offline
Viúva de morto em acidente de jet exige R$ 5,4 milhões de condutora em Sinop
Por Administrador
Publicado em 27/05/2025 18:35
Notícias

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do Ministério Público e determinar o prosseguimento da ação indenizatória movida por uma viúva e sua filha, vítimas indiretas de um acidente náutico ocorrido em Sinop, em 29 de agosto de 2020, que resultou na morte de Christian Sales Seawright, de 24 anos. A moto aquática era pilotada em alta velocidade e de forma imprudente, por Janaina de Melo Pereira.

A decisão reforma sentença de primeira instância que havia homologado acordo com um dos réus, o engenheiro civil e empresário, Maury Junior Ruschel Toniale, dono do veículo, e consequentemente, extinguindo o processo em relação à Janaina, que era a condutora da moto aquática envolvida no acidente. O julgamento, ocorrido no dia 15 de abril de 2025, teve relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva, com votos acompanhados pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias e pelo juiz convocado para a Câmara, Márcio Aparecido Guedes.

O acidente aconteceu na Marina Tapajós, em Sinop, quando a vítima foi atingida por um jet-ski conduzido em alta velocidade e, segundo os autos, de forma imprudente por Janaina Prereira. O veículo aquático pertence a Maury Junior Ruschel Tonial, que presenciou o acidente e autorizou Janaina de Melo Pereira a pilotá-lo, mesmo ciente de que ela não tinha habilitação para conduzir embarcações e, supostamente, havia ingerido bebida alcoólica. 

O impacto causou a morte do trabalhador, que deixou esposa e uma filha pequena. A família então ingressou com ação de indenização por danos materiais (6,2 mil gastos com funeral), morais e pensão alimentícia. Quanto ao pedido de pensão, as autoras relataram que vítima trabalhava como mecânico, com renda mensal aproximada de R$ 10 mil de maneira que entendem fazer jus a 492 meses de pensão alimentícia, até que a vítima viesse completar 65 anos de vida. Em relação ao pedido de indenização por danos morais elas pediram R$ 500 mil. O valor da causa foi atribuído em R$ 5,4 milhões. 

FIQUE ATUALIZADO COM NOTÍCIAS EM TEMPO REAL:  CANAL DO WHATSAPP | PLANTÃO NORTÃO MT | INSTAGRAM DO NORTÃO MT

ACORDO

No decorrer do processo, as autoras fecharam um acordo extrajudicial com o proprietário do jet-ski, no valor de R$ 80 mil, que foi homologado. Entretanto, a sentença de primeira instância entendeu que o acordo também encerrava a obrigação da condutora, sob o argumento de que haveria litisconsórcio passivo unitário — o que significa que a decisão deveria valer para ambos os réus.

O Ministério Público recorreu, argumentando que a responsabilidade, no caso, é solidária, o que permite que as autoras façam acordo com um dos devedores sem necessariamente exonerar o outro, salvo se expressamente acordado. As vítimas também manifestaram o desejo de continuar o processo em face da condutora, que não participou do acordo.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Clarice Claudino destacou que não há litisconsórcio passivo necessário no caso, já que a responsabilidade solidária permite que o credor escolha cobrar de um ou de ambos os devedores. “A transação firmada entre o credor e um dos devedores solidários não exonera os demais, salvo expressa previsão ou quitação integral da dívida”, frisou a relatora, alinhada com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O colegiado reformou a sentença, determinando que o acordo surte efeitos apenas em relação ao proprietário da moto aquática e que a ação siga normalmente contra a condutora no momento do acidente. Com a decisão, o processo segue na 3ª Vara Cível de Sinop, especificamente em relação à ré condutora, para apurar e, se for o caso, fixar indenização pelos danos causados à viúva e à filha da vítima.

FOLHA MAX

Comentários