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PM demitido por ato obsceno tenta voltar à polícia e juiz nega
O PM foi excluído do quadro de servidores por se masturbar na frente de uma mulher durante uma viagem com carro de aplicativo em Cuiabá.
Por Administrador
Publicado em 14/06/2025 13:52
Notícias

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada na Justiça Militar, negou o pedido da defesa do ex-soldado da Polícia Militar de Mato Grosso, Rodolfo Azevedo Duarte, para anular os efeitos de ato administrativo disciplinar que o demitiu. O PM foi excluído do quadro de servidores por se masturbar na frente de uma mulher durante uma viagem com carro de aplicativo em Cuiabá. A decisão é de quarta-feira (11).

 

Conforme os autos, a defesa de Rodolfo pleiteava a suspensão dos efeitos do ato administrativo, bem como sua imediata reintegração ao cargo, sob a alegação de vícios insanáveis na investigação.

 

Foi alegada a “fragilidade e inconsistência das provas; ausência de diligências essenciais; violação dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e presunção de inocência”.

 

É citada ainda que ele está atualmente desempregado em razão da própria exoneração impugnada, o que lhe impede de arcar com custas e honorários sem prejuízo de sua subsistência.

 

Na decisão, o magistrado analisou que a demissão do autor ocorreu há aproximadamente 10 meses, e o autor ajuizou a presente demanda após 8 meses de demitido, de modo que não se evidencia situação de urgência atual e iminente capaz de justificar a concessão liminar neste momento processual.

 

“A inércia da parte autora em judicializar a controvérsia logo após o ato impugnado, somada ao lapso temporal decorrido até o ajuizamento da presente ação, fragiliza o argumento de urgência e enfraquece a tese de risco imediato à sua subsistência”, cita.

 

No entendimento do juiz, não restou comprovada situação de urgência qualificada nem risco concreto à efetividade da tutela jurisdicional. “Ante o exposto, nos termos dos artigos 11 e 298 do CPC, indefiro a liminar, por não estarem presentes todos os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Defiro, todavia, o pedido de concessão da gratuidade da justiça”, decidiu.

 

O caso

Em agosto de 2014, Rodolfo Azevedo Duarte foi excluído dos quadros da Polícia Militar por importunação e assédio sexual. Ele foi denunciado, à época, por uma passageira de aplicativo de corridas por ter se masturbado em sua frente durante a viagem. Em outro caso, em 2017, o ex-PM foi flagrado por outros militares fazendo ato obsceno e teria supostamente tentado subornar os policiais. Ele acabou exonerado pelo comandante-geral da PM.

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