A 2ª Vara Cível de Juara decidiu, no último dia 12 de agosto, que a Prefeitura deve retomar a execução do contrato nº 399/2024 com a Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., responsável pela coleta e destinação final do lixo no município.
A decisão, assinada pelo juiz Fabrício Savazzi Bertoncini, suspende imediatamente a Dispensa de Licitação nº 019/2025, que previa a contratação de outra empresa para o mesmo serviço.
O caso teve início quando a Prefeitura rescindiu unilateralmente o contrato com a Central de Tratamento, sem prévio contraditório.
A empresa ingressou com mandado de segurança e obteve liminar para suspender os efeitos da rescisão e impedir nova licitação para o mesmo objeto.
Posteriormente, houve acordo e assinatura de termo de reequilíbrio econômico-financeiro, com a própria gestão municipal manifestando interesse em manter a contratação.
Apesar disso, segundo a empresa, a ordem de serviço não foi emitida e a Prefeitura publicou resultado de dispensa de licitação para contratar terceiros.
O magistrado entendeu que a conduta representou contradição administrativa e descumprimento parcial da decisão anterior, comprometendo a segurança jurídica e a continuidade de um serviço essencial.
Na nova decisão, o juiz determinou que o município emita, em até 10 dias, a ordem de serviço em favor da Central de Tratamento, garantindo que a troca de prestadores não provoque interrupção na coleta de lixo.
Foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento.
A Prefeitura e o prefeito Valdinei Holanda Moraes têm o mesmo prazo para apresentar esclarecimentos. O Ministério Público também será ouvido antes da sentença definitiva.
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Publicado em 14 de Agosto de 2025 , 12h00 - Atualizado 14 de Agosto de 2025 as 12h20