Quinze anos depois de participar do planejamento do assassinato do jornalista Auro Ida, em Cuiabá, Rafael Aparecido Queiroz de Amorim Veiga, também conhecido como "Cara de Mulher", voltou a virar réu na Justiça e dessa vez por organização criminosa.
A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que recebeu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso contra Rafael pelo crime de organização criminosa, previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, e retirou o sigilo dos autos.
Segundo a denúncia, há indícios de autoria e materialidade suficientes para abrir a ação penal. Nesta fase, vale o princípio do in dubio pro societate, ou seja, em caso de dúvida, decide-se a favor da sociedade para que o caso seja investigado até o fim.
Desta vez Rafael é acusado de integrar a organização criminosa Comando Vermelho, com atuação no tráfico de drogas e na lavagem de capitais. O inquérito foi instaurado em 2025 pela Gerência de Combate ao Crime Organizado, a GCCO.
Rafael tem histórico criminal desde a adolescência. Em julho de 2011, quando tinha 17 anos, ele se envolveu no assassinato do jornalista Auro Ida, de 53 anos. O jornalista foi morto a tiros dentro do próprio carro em Cuiabá, quando deixava a namorada em casa.
De acordo com o MP, o crime foi planejado por Rafael e por Rubens Alves de Lima. O atirador foi Evair Peres Madeira Arantes, conhecido como Baby.
A motivação, segundo o MP, seria dupla. Rubens não aceitava dividir os bens com a ex-mulher e Auro Ida estaria a ajudando a procurar advogados. Já Rafael teria agido por ciúmes, alegando que o jornalista estava se relacionando com sua ex-namorada.
Em 2016, a Justiça condenou Rubens a 15 anos de prisão e Evair a 15 anos e 6 meses. Rafael, por ser menor na época, foi condenado a 3 anos de internação. Depois disso, ele continuou cometendo crimes. Em 2017, foi condenado a 11 anos e 6 meses em regime fechado por tráfico de drogas.
Agora, com a nova denúncia aceita pela 7ª Vara Criminal, Rafael responderá por integrar organização criminosa ligada ao Comando Vermelho.
"RECEBO a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade", decidiu o juiz.
AMANDA PAIM - Mídia Jur
Publicado em 16 de Setembro de 2026 , 01h45 - Atualizado as 01h54