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Procon de Cuiabá multa Energisa em R$ 177 mil por cobrar conta de luz em ciclo acima do limite
Por Administrador
Publicado em 06/11/2026 07:49
Notícias

Por unanimidade, a Primeira Junta de Conciliação e Julgamento do Procon de Cuiabá decidiu multar a Energisa Mato Grosso em R$ 177 mil por inadequação no faturamento de uma conta de energia elétrica. A fatura foi calculada considerando um período acima do permitido.

A decisão foi publicada na Gazeta Municipal de Cuiabá do último dia 29. O processo tratou sobre faturamento em ciclo superior ao limite regulamentar, com ausência de proporcionalização do consumo. O relator, julgador Fernando Ribeiro Cruz, concluiu que houve violação a artigos de uma resolução da Aneel.

“Cobrança integral do consumo em ciclo de 34 dias, sem proporcionalização ao limite ordinário de 33 dias ou demonstração de hipótese excepcional. Violação dos artigos 260 e 285, II, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021”, diz trecho da decisão.

O artigo 260 estabelece que “a leitura do sistema de medição para o grupo B deve ser realizada em intervalos de aproximadamente 30 dias, observados o mínimo de 27 e o máximo de 33 dias”.

Foi concluído que houve inadequação no serviço de faturamento e violação a artigos do Código de Defesa do Consumidor, no caso, ao que assegura o direito básico à informação clara e adequada sobre serviços e ao que determina que concessionárias devem fornecer serviços adequados, com pena de multa.

Por também considerar que a empresa é reincidente, a Junta de Conciliação e Julgamento fixou multa no valor de R$ 177.653,33.

Multas anteriores

Não é a primeira vez neste ano que a concessionária é penalizada pelo Procon Municipal de Cuiabá. Em agosto, a mesma Junta aplicou nove multas à Energisa, que somaram R$ 1.598.879,97. Cada processo resultou em penalidade de R$ 177.653,33, o mesmo valor fixado agora, e a empresa também foi considerada reincidente nos nove casos.

As decisões daquela ocasião foram tomadas por unanimidade, em sessão extraordinária realizada em 26 de agosto, e publicadas na Gazeta Municipal em 31 de agosto.

As penalidades de agosto foram motivadas por falhas na prestação do serviço, cobranças consideradas abusivas, interrupções no fornecimento e falta de informações aos consumidores. Entre os casos estavam fatura muito acima da média após meses de cobrança por consumo estimado, demora na religação com perda de alimentos perecíveis, recusa de ressarcimento de equipamentos danificados após curto-circuito e cobrança integral de diferença de consumo, de uma só vez, sem parcelamento.

 

 

 

 

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Publicado em 06 de Novembro de 2026 , 07h37 - Atualizado as 07h40

 

 
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