O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso, que tentava proibir o Governo de continuar cortando o ponto dos profissionais que estão em greve.
A decisão foi da desembargadora Maria Erotides Kneip, que manteve o corte de ponto dos servidores que não estão trabalhando por causa do movimento grevista da categoria.
Com a determinação, a magistrada confirma o entendimento já consolidado na justiça de Mato Grosso e no próprio Supremo Tribunal Federal, STF.
Desde 2016 o STF estabelece para todo o território nacional que “o Poder Público deve proceder os descontos dos dias de paralisação” em movimentos grevistas.
Na ação, o Sintep alegou que a greve ocorre dentro da legalidade e que é o Estado quem tem tomado condutas ilegais ao não atender a certas reivindicações e determinar o corte de ponto dos grevistas.
Todavia, a desembargadora discordou dos argumentos do sindicato. Ela reforçou que não há qualquer prova de que o Estado cometeu ato ilícito.
Maria Erotides ressaltou que o STF determina que é dever do Poder Público descontar os dias de paralisação, razão pela qual indefire o pedido de antecipação de tutela requerido
A greve dos profissionais da Educação começou no dia 27 de maio. A categoria reivindica, entre outras coisas, o pagamento da RGA, Revisão Geral Anual e o cumprimento da lei da dobra salarial de 2013, que dá direito a 7,69% a mais na remuneração, anualmente, durante 10 anos, e ainda o fim do escalonamento do pagamento dos salários dos servidores.
Nesta segunda-feira, 24 de junho, a categoria realiza nova assembleia para avaliar os rumos da paralisação.
Fonte: Redação - Sapicuá Rádio News