Ao contratar serviços junto a concessionárias de serviços públicos, como água e energia, a lei assegura ao consumidor o direito de escolher entre seis opções de datas para vencimento para pagar a conta.
A alteração unilateral nessa data sem aviso prévio é ilegal pois, além de ferir o que foi acordado previamente, gera leituras adiantadas ou atrasadas no período cobrado, o que interfere no valor da conta.
Somente em julho deste ano, o Procon de Mato Grosso registrou 776 reclamações referentes a cobranças indevidas ou abusivas em contas de água, esgoto e energia elétrica.
O número representa 62% das reclamações de toda a área de serviços essenciais no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.
O Procon Mato Grosso alerta os consumidores para que fiquem atentos a possíveis alterações na data de vencimento, sem aviso prévio do fornecedor.
A mudança só pode ocorrer em situações excepcionais e, ainda assim, com a comunicação do usuário, explica a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona.
Aqueles que identificarem mudança de data sem autorização prévia devem entrar em contato com a empresa concessionária do serviço, para que seja respeitado o direito de escolha da data de vencimento da conta.
Caso não obtenha êxito, é importante registrar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Fonte: Sapicuá Rádio News