A prefeitura de Juara expediu nessa terça-feira, dia 31 de março, o Decreto Municipal 1.462, estabelecendo mudanças nos vencimentos das duas últimas parcelas do Alvará de Funcionamento das empresas em Juara, uma que vencia no dia 31 de março e outra que venceria no dia 30 de abril, para 29 de maio e 30 de junho de 2020.
A mudança nas datas de vencimento dessas parcelas tem base no Artigo 324, da Lei Complementar nº 023, de 28 de novembro de 2006 e considerando a atual situação do país, bem como no município, devido ao Coronavírus, causando sérios problemas econômicos a toda a população, em especial aos comerciantes.
O Decreto foi assinado e publicado na tarde desse dia 31 de março e já está valendo.
Não haverá alteração nos valores das parcelas, apenas na data de vencimento.
Fonte: Diretoria de Imprensa - Prefeitura Municipal de Juara-MT