A lei que prevê multa para quem produzir ou divulgar fake news - notícias falsas - sobre epidemias, endemias, pandemias em Mato Grosso, foi sancionada pelo governo estadual.
A Lei 11.128/2020, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), entrou em vigor na quarta-feira (13) e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quinta-feira (14).
A multa varia de 20 a 200 Unidade Padrão Fiscal (UPFs) e pode ultrapassar R$ 30 mil. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em maio, o valor da UPF é de R$ 151,58.
O dinheiro arrecadado será revertido para prevenção, tratamento e contenção de epidemias no estado.
A multa é para quem divulgar, por meio eletrônico ou similar, notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias em Mato Grosso.
Fonte: G1/MT