FFO Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, expediu nessa segunda-feira, dia 08 de junho, o Decreto nº 1.504, normatizando uma série de questões, como funcionamento da Feira Livre, conveniências, entre outros, para prevenir o contagio pelo OVID-19, o novo coronavírus.
CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à segurança, saúde, a intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade.
CONSIDERANDO que no Município de Juara atualmente conta com baixo número de casos confirmados da COVID-19, o que não prejudica a capacidade dos leitos disponíveis nos hospitais públicos e privados do município.
CONSIDERANDO o iminente prejuízo econômico causado ao comércio local em decorrência das restrições impelidas aos mesmos no combate à COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de tomada de medidas de preservação de emprego e renda, bem como, a extrema necessidade do reestabelecimento da economia local.
D E C R E T A: Ficam alteradas as disposições do Decreto nº 1.461/2020 nos seguintes termos:
Veja no link abaixo, o novo decreto da prefeitura de Juara
09-DECRETO-1-504-ALTERA-O-DECRETO-1461.PDF + MAIS NOTÍCIAS VER MAIS COVID19 Secretário alerta para falta de leitos da Covid-19 na... Exército Brasileiro realiza descontaminação de... Município de Juara publica decreto 1.503 que dispõe sobre... Município de Juara altera disposições do Decreto nº... Sobe para 07 o número casos confirmados de coronavírus em...
Fonte: Diretoria de Imprensa - Prefeitura