Servidores e a Prefeitura de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, são alvos de uma operação realizada nesta terça-feira (16) pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público de Contas.
A Prefeitura de Rondonópolis ainda não se manifestou sobre a operação. O G1 tenta contato.
São cinco mandados de busca e apreensão e dois mandados de segurança para afastamento de função.
A Operação Stop Loss investiga o superfaturamento e outras irregularidades na aquisição de materiais de consumo para o combate à pandemia da Covid -19 pela Prefeitura do município, com dispensa de licitação.
Autorizadas pelo Tribunal de Justiça, estão sendo executadas medidas cautelares de afastamento do exercício da função, proibição de contato entre os investigados e de acesso às dependências da Secretaria Municipal de Saúde contra duas servidoras da Prefeitura.
Também foram autorizadas pelo TJ buscas e apreensões nos endereços residenciais das investigadas, nas dependências da Prefeitura onde trabalham e nos endereços de duas empresas em Rondonópolis e Várzea Grande, além da suspensão de pagamentos as fornecedoras dos produtos.
Foram alvo das medidas cautelares a secretária municipal de saúde e a responsável pelo Departamento de Administração e Finanças da Secretaria.
A dispensa de licitação ocorreu em hipóteses não previstas em lei, em dois procedimentos de compra de materiais de limpeza e higiene. A compra já era investigada.
As investigações apontaram que a definição dos produtos a serem adquiridos foi feita pela secretária de Saúde e a cotação de preços pela servidora chefe do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria.
Conforme os documentos levantados nas investigações, os procedimentos de compra foram ratificados pelo prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira, o que justificou o encaminhamento do requerimento das Medidas Cautelares ao Tribunal de Justiça, já que ele dispõe de foro por prerrogativa de função.
Até o momento, ainda não foram colhidos elementos que comprovem a prática de delitos da sua parte, porém, como ele homologou as aquisições dos produtos, tal possibilidade não está afastada.
As medidas cautelares foram representadas pela Deccor e Delegacia Regional de Rondonópolis, com parecer favorável do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) Criminal do Ministério Público Estadual.
Compra de itens de limpeza
A prefeitura comprou papel toalha e papel higiênico de uma empresa em março de 2020. Foram adquiridas 8,5 mil unidades de um “combo” de papel toalha contendo cada um 8 pacotes com 2 mil folhas, bem como a aquisição de 17 mil rolos de papel higiênico com 60m cada um, totalizando o valor de R$ 715.870,00.
No processo de compra, a Prefeitura solicitou à uma papelaria um orçamento, que foi embasado em pesquisa na internet e em uma cotação realizada junto a uma outra empresa desconhecida.
Além da enorme quantidade de unidades adquiridas, foi verificado sobrepreço de 48% na compra de papel higiênico e de 60% na compra de papel toalha.
Em outra compra, a prefeitura adquiriu materiais de limpeza água sanitária, desinfetante, detergente, sabão em pó, sabonete líquido, limpador, saco para lixo de 100 litros e saco para lixo hospitalar, também para uso da Secretaria de Saúde.
O valor chegou no total de R$ 597.070,00.
Na cotação dos produtos listados, não foram consultados os sistemas públicos que indicam a média de preços de serviços e produtos (Sistema Painel de Preços), limitando-se a consultar, unicamente, os valores praticados pelas empresas e uma outra desconhecida e cujo orçamento se encontra rasurado.
O desembargador Juvenal Pereira da Silva destacou que os órgãos de controle já haviam identificado irregularidades nos dois procedimentos de compra, como a solicitação de orçamentos a um grupo restrito de empresas, apesar de se tratarem de produtos facilmente encontrados no mercado, e a prática de sobrepreço, autorizou a realização da operação.
O nome da operação, Stop Loss, pode ser conceituado como perda interrompida pelo investidor em cenários de queda no mercado financeiro.
No caso da operação, reflete a perda interrompida pelo estado, após a detecção das fraudes danosas ao erário.
Fonte: G1/MT