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Prefeitura e servidoras são alvos de operação que apura superfaturamento em materiais de combate à Covid-19 em MT.
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Publicado em 16/06/2020

 

Servidores e a Prefeitura de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, são alvos de uma operação realizada nesta terça-feira (16) pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público de Contas.

A Prefeitura de Rondonópolis ainda não se manifestou sobre a operação. O G1 tenta contato.

São cinco mandados de busca e apreensão e dois mandados de segurança para afastamento de função.

A Operação Stop Loss investiga o superfaturamento e outras irregularidades na aquisição de materiais de consumo para o combate à pandemia da Covid -19 pela Prefeitura do município, com dispensa de licitação.

Autorizadas pelo Tribunal de Justiça, estão sendo executadas medidas cautelares de afastamento do exercício da função, proibição de contato entre os investigados e de acesso às dependências da Secretaria Municipal de Saúde contra duas servidoras da Prefeitura.

Também foram autorizadas pelo TJ buscas e apreensões nos endereços residenciais das investigadas, nas dependências da Prefeitura onde trabalham e nos endereços de duas empresas em Rondonópolis e Várzea Grande, além da suspensão de pagamentos as fornecedoras dos produtos.

Foram alvo das medidas cautelares a secretária municipal de saúde e a responsável pelo Departamento de Administração e Finanças da Secretaria.

A dispensa de licitação ocorreu em hipóteses não previstas em lei, em dois procedimentos de compra de materiais de limpeza e higiene. A compra já era investigada.

As investigações apontaram que a definição dos produtos a serem adquiridos foi feita pela secretária de Saúde e a cotação de preços pela servidora chefe do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria.

Conforme os documentos levantados nas investigações, os procedimentos de compra foram ratificados pelo prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira, o que justificou o encaminhamento do requerimento das Medidas Cautelares ao Tribunal de Justiça, já que ele dispõe de foro por prerrogativa de função.

Até o momento, ainda não foram colhidos elementos que comprovem a prática de delitos da sua parte, porém, como ele homologou as aquisições dos produtos, tal possibilidade não está afastada.

As medidas cautelares foram representadas pela Deccor e Delegacia Regional de Rondonópolis, com parecer favorável do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) Criminal do Ministério Público Estadual.

 

Compra de itens de limpeza

A prefeitura comprou papel toalha e papel higiênico de uma empresa em março de 2020. Foram adquiridas 8,5 mil unidades de um “combo” de papel toalha contendo cada um 8 pacotes com 2 mil folhas, bem como a aquisição de 17 mil rolos de papel higiênico com 60m cada um, totalizando o valor de R$ 715.870,00.

No processo de compra, a Prefeitura solicitou à uma papelaria um orçamento, que foi embasado em pesquisa na internet e em uma cotação realizada junto a uma outra empresa desconhecida.

Além da enorme quantidade de unidades adquiridas, foi verificado sobrepreço de 48% na compra de papel higiênico e de 60% na compra de papel toalha.

Em outra compra, a prefeitura adquiriu materiais de limpeza água sanitária, desinfetante, detergente, sabão em pó, sabonete líquido, limpador, saco para lixo de 100 litros e saco para lixo hospitalar, também para uso da Secretaria de Saúde.

O valor chegou no total de R$ 597.070,00.

Na cotação dos produtos listados, não foram consultados os sistemas públicos que indicam a média de preços de serviços e produtos (Sistema Painel de Preços), limitando-se a consultar, unicamente, os valores praticados pelas empresas e uma outra desconhecida e cujo orçamento se encontra rasurado.

O desembargador Juvenal Pereira da Silva destacou que os órgãos de controle já haviam identificado irregularidades nos dois procedimentos de compra, como a solicitação de orçamentos a um grupo restrito de empresas, apesar de se tratarem de produtos facilmente encontrados no mercado, e a prática de sobrepreço, autorizou a realização da operação.

O nome da operação, Stop Loss, pode ser conceituado como perda interrompida pelo investidor em cenários de queda no mercado financeiro.

No caso da operação, reflete a perda interrompida pelo estado, após a detecção das fraudes danosas ao erário.

 

 

 

Fonte: G1/MT

 

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