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TJ manda estado nomear peritos e médicos legistas para município de Juara (MT).
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Publicado em 18/06/2020

A Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que determina que o governo de Mato Grosso faça a nomeação e a efetiva lotação de peritos, médicos legistas e criminais para atender a demanda do município de Juara, a 690 km de Cuiabá.

A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (18). O governo ainda não se manifestou.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso.

A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de apelação interposto pelo estado.

Apenas o pedido de redução do valor da multa diária que havia sido imposta ao Estado em primeira instância foi acolhido. De R$ 5 mil, o montante caiu para R$ 1 mil.

No parecer, o Ministério Público alegou que “a omissão do estado em proporcionar a nomeação de médico-legista perito em Juara demonstra proteção insuficiente pelo ente público, violando direitos titularizados pela comunidade em geral”.

De acordo com o MPE, documentos anexados aos autos evidenciam que a situação causa sofrimento às famílias, uma vez que, por ocasião da perda de entes queridos, ainda tem de lidar com o transtorno de ter que se deslocar até o município de Juína, que fica a uma distância de quase 200 km, para a realização da autópsia.

“Inegável também é o prejuízo causado à persecução penal restando prejudicada a investigação criminal e produção de provas para esclarecimento de eventuais crimes ocorridos na região”, diz um trecho do voto do relator, juiz convocado Edson Dias Reis.

 

 

Fonte: G1/MT

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