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Juíza obriga dono de bar que permitiu aglomeração a comprar equipamentos de proteção para a saúde pública em MT.
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Publicado em 29/07/2020

A juíza titular da 4ª Vara da Comarca, Milena Ramos de Lima e Souza Paro, determinou, em audiência por videoconferência, que o dono de um bar destine R$ 1 mil para a compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a Secretaria de Saúde de Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá, depois de ser acionado judicialmente por permitir aglomeração no estabelecimento dele. O acordo foi homologado nessa segunda-feira (27).

O comerciante tinha assinado um Termo Circunstanciado na Delegacia de Polícia Civil por descumprir as medidas restritivas impostas pelo município de Alta Floresta durante a pandemia, com o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus.

Uma semana depois, houve audiência no Juizado Especial Criminal de Alta Floresta.

O acordo entre as partes ocorreu durante a primeira audiência preliminar por videoconferência realizada pelo Juizado Especial Criminal de Alta Floresta.

Para a magistrada, a decisão é importante para que a população saiba que o descumprimento das medidas restritivas pode acarretar, além das sanções cíveis, também uma penalidade no âmbito criminal.

De acordo com o Termo Circunstanciado, o comerciante praticou crime previsto no artigo 268 do Código Penal, consistente em infringir medidas restritivas impostas pelo Poder Executivo Municipal, previstas no Decreto nº 063/2020, destinadas a impedir a propagação do novo coronavírus.

 

 

 

Fonte: G1/MT

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