O Prefeito Municipal de Juara sancionou um novo Decreto de Flexibilização contra a COVID-19, alterando o horário do toque de recolher com início às 23:00 por tempo indeterminado.
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º do Decreto nº 1.461, de 26 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Fica instituído no Município de Juara, medida não farmacológica de caráter temporário, toque de recolher por prazo indeterminado, a partir do dia 29 de Janeiro de 2021, das 23h00min até 05h00min do dia seguinte, todos os dias, ficando proibido o funcionamento no perímetro urbano, rural e dos distritos de qualquer estabelecimento após o referido horário, salvo em caráter excepcional e inadiável, devidamente justificado.
(...)
§2º Os estabelecimentos comerciais de alimentos e congêneres, somente poderão funcionar após o horário descrito no art. 2º (23:00h) no sistema de entrega em domicílio.
Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 1.461/2020 permanecem inalteradas enquanto persistir a Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional de que trata o mencionado Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA