O Prefeito do Município de Juara, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
- Considerando o falecimento do Senhor Pedro de Paula, ocorrido neste dia 14 de fevereiro de 2021, e sua família ser Pioneira deste Município;
- Considerando que o Senhor Pedro de Paula é avô da Vereadora Sandy de Paula Alves Mainardes e faz parte da história local, sendo um dos pioneiros e empreendedor de Juara, uma cidade que escolheu para criar sua família
- Considerando, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens aqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Município de Juara, em sinal de respeitoso pesar pelo falecimento do pioneiro Senhor Pedro de Paula.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 15 de fevereiro de 2020.
FONTE: PREFETIURA MUNICIPAL DE JUARA