O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) anule a nomeação do médico U.A.L.P, que falsificou diploma de médico pediatra para tomar posse no cargo que estava lotado. A decisão foi publicada na última terça-feira (30), no Diário Eletrônico da Justiça.
U. concluiu o curso de medicina na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), mas não terminou a especialização em pediatria.
Ele havia sido aprovado em concurso e para tomar posse no cargo de pediatra, falsificou o diploma. O médico foi nomeado em 2003.
Diante das irregularidades, o juiz determinou a nulidade absoluta do termo de posse. O magistrado ainda determinou “o imediato afastamento do servidor U.A.L.P. dos quadros de servidores da SES e, via de consequência, a interrupção da sua remuneração até a reforma e/ou o trânsito em julgado do presente decisum”.
Ele ainda terá que pagar as custas processuais.
Para se manter no cargo após ser nomeado, o médico alegava que os documentos de sua residência em pediatria estava no Conselho Regional de Medicina para análise. O processo tramita há 17 anos.
FONTE: REPÓRTER MT