O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei n° 11.335/2021, que estabelece punições às pessoas que “furarem” a fila da vacinação contra a covid-19, no estado.
A legislação, de autoria do deputado estadual Dr. Gimenez (PV), institui que tanto a pessoa imunizada quanto agentes públicos que burlarem o plano nacional ou estadual de imunização poderão sofrer sanções.
Se a infração for cometida por servidor público, o estado poderá aplicar multa de até 850 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso(UPFMT), ou seja, R$ 164,7 mil no mês abril. O valor muda de acordo com a atualização da UPF.
Já a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal chega a 1,7 mil UPFMT (R$ 329,4 mil). Se o imunizado for agente público, a multa poderá ser o dobro ultrapassando R$ 600 mil.
Os agentes públicos também poderão ser afastados das funções que ocupam, podendo sofrer processo administrativo e ter o contrato rescindido ou ser exonerado. Se estiver em mandato eletivo poderá este ser afastado.
O estado irá fazer campanha informativa para orientar sobre a relevância da vacinação e o respeito à quem tem prioridade ao imunizante.
Conforme levantamento divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) foram detectados cerca de 100 nomes na lista de vacinados contra a Covid-19 em Mato Grosso que apresentam irregularidades. Dentre os problemas apontados está o uso de CPFs de pessoas mortas.
FONTE: REPÓRTER MT